O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar a ao ex-prefeito de Maringá Gianoto, sobrestando a ação penal até que o mérito do habeas-corpus seja apreciado pelo ministro Paulo Gallotti, relator do processo, e pelos demais ministros que integram a Sexta Turma. Gianoto foi prefeito de 1997 a 2000 e foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de desvio de verbas públicas, formação de quadrilha e sonegação fiscal. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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