O juiz-substituto Cloves Barbosa de Siqueira, da 12ª Vara Federal em Brasília, condenou sete ex-diretores do Banco do Brasil a sete anos de prisão e pagamento de multa, em processo no qual são acusados de envolvimento com crime de gestão temerária ao conceder empréstimos à construtora Encol em 1994 e 1995.
Datada do dia 5 de dezembro, a decisão condenou o ex-presidente do BB Paulo César Ximenes e os ex-diretores Edson Soares Ferreira, João Batista de Camargo, Ricardo Sérgio de Oliveira, Hugo Dantas Pereira, Ricardo Alves da Conceição e Carlos Gilberto Caetano. Os sete atuaram no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Eles têm o direito de recorrer em liberdade da condenação. O recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que é sediado em Brasília.
O juiz observou que os ex-diretores do BB eram profissionais experientes que detinham informações seguras sobre a situação financeira da Encol. Segundo ele, os sete "teriam condições de agir com maior prudência na condução daqueles negócios". "As circunstâncias em que se encontrava a empresa recomendavam maior rigor na condução das operações de crédito", concluiu o juiz.
O magistrado relatou que, de acordo com a denúncia, os ex-diretores, mesmo cientes da situação financeira da Encol, ampliaram os limites de crédito da empresa e autorizaram a liberação de garantias idôneas mediante substituição por outras incapazes de lastrear as operações de crédito concedidas.
O juiz observou que o Ministério Público Federal, autor da denúncia, apontou oito fatos que considerou caracterizadores da gestão temerária. Segundo ele, o delito se materializa na conduta do administrador de instituição financeira que emprega ousadia em excesso na realização de negócios, colocando em risco desnecessário capitais de terceiros, o resultado operacional do banco e a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Um dos fatos questionados pelo MP foi o recebimento, em garantia de debêntures emitidas pela própria empresa. "É evidente que a gestão do crédito se tornou temerária porque retardou, em mais de um ano, a tomada de medidas efetivas para liquidação das dívidas", afirmou o juiz
Outro episódio contestado pelo MP foi a liberação da hipoteca de um hotel em construção. "A liberação de um imóvel que valia R$ 55 milhões – valor da venda – mediante o recebimento de apenas R$ 17.300 mil não pode ser entendida como ato de gestão austera e cuidadosa", disse.