A condenação foi feita pela juíza Josely Dittrich Ribas, da 3ª Vara da Fazenda Pública, no dia 10 de dezembro de 2002. O parecer foi resultado de uma ação popular impetrada pelo advogado Carlos Abrão Celli, no mesmo ano da inauguração da usina. Celli pediu a anulação do contrato argumentando que a sociedade era irregular porque a legislação federal exige licitação prévia para todos os contratos de obras, serviços, compras e alienações.
Da associação irregular da Copel e a DM surgiu a empresa Foz do Chopin Energética Ltda, responsável pela construção da usina, que tem uma potência instalada de 29 megawatts. Na sociedade, a Copel tinha 35,7% das ações e a DM 64,3%. Além do empréstimo e da associação fraudulentos, o Estado foi prejudicado porque o contrato previa a compra, pela própria Copel, da energia gerada pela usina.
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