O ex-diretor de Furnas Centrais Elétricas, Dimas Toledo, obteve salvo-conduto no Supremo Tribunal Federal que lhe garante o direito de se manter em silêncio em depoimento marcado para amanhã (15/2) na CPMI dos Correios. A liminar foi concedida pelo ministro Joaquim Barbosa no Habeas Corpus, impetrado preventivamente pela defesa do ex-diretor de Furnas.
Dimas Toledo é investigado em inquérito policial que tramita na Superintendência Regional de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro e deverá comparecer à comissão para prestar esclarecimentos sobre a existência ou não da ?Lista de Furnas?, que traria nomes de políticos que supostamente teriam recebido da empresa recursos para campanhas eleitorais.
Em seu despacho, o ministro Joaquim Barbosa verificou que o pedido de liminar está acompanhado de toda a documentação relativa ao inquérito criminal na PF do Rio de Janeiro, pelo qual se apura suposto esquema de arrecadação ilícita de recursos em Furnas.
Como Dimas Toledo comparecerá à CPMI na condição de pessoa investigada pela Polícia Federal, o ministro determinou que lhe seja assegurado o direito constitucional de ficar calado para não produzir provas contra si próprio. ?Nessa medida, entendo que o paciente poderá invocar a garantia contra a auto-incriminação para não prejudicar sua defesa em eventual ação penal resultante do inquérito mencionado?, afirmou o ministro Barbosa.
O ministro ressaltou que o entendimento do Tribunal é tomado ?na exata medida para não permitir que, sob a proteção de ordem concedida preventivamente, testemunhas convocadas para prestar depoimentos em CPI se eximam de seu dever legal?. Desta forma o ministro concedeu a liminar, com a ressalva de que a decisão não isenta o ex-diretor de Furnas de comparecer à comissão para prestar depoimento.