A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora da Reclamação (Rcl 10323). Nela, o ex-deputado estadual cassado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz reivindica a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Complementar (LC) 135 – conhecida como Lei da Ficha Limpa. Ele também ataca o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sua interpretação.

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Esse entendimento do TSE, válido já para as eleições de outubro, determina que os candidatos com condenação por colegiado (turma ou plenário dos tribunais) terão o registro de candidatura negado.

Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, quando o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

No pedido de liminar, o ex-deputado requer tanto a sustação de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderá participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.

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Na ação Gratz, opositor do governador Paulo Hartung, conta que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – segundo ele frutos de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”. Ele acusa o opositor de subordinar setores-chave do Ministério Público estadual. “Nesse quadro dantesco, em seu real contexto é que devem ser vistas as mais de duas centenas de processos”, ressalta.

O ex-deputado também contesta, na Reclamação, o tratamento da matéria por lei complementar e a ausência de votação, na Câmara, da emenda do Senado que restringiu os efeitos da lei às condenações posteriores à sua publicação.

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