Estatuto do Idoso poderá ser aplicado em plano de saúde

O ministro Castro Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista de um processo que discute a aplicação do Estatuto do Idoso no reajuste de mensalidade dos planos de saúde. O processo em questão envolve a Amil contra Oracy Pinheiro Soares da Rocha, do Rio. Ela ingressou na Justiça contra uma cláusula que reajustou as parcelas do seu plano em percentuais maiores que os dos outros usuários por ter completado 60 anos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não conheceu do recurso interposto pela Amil. Com isso, houve voto a favor da decisão firmada pelo Tribunal de Justiça do Rio segundo a qual a usuária está protegida de reajustes abusivos, que, no caso, foram de 185%. Segundo o tribunal, o Estatuto do Idoso produziu efeitos imediatos a partir do momento em que entrou em vigor, em janeiro de 2004, e não assiste razão quando a seguradora afirma que há um contrato – assinado em fevereiro de 2001 – que previa os reajustes a mais e deve ser respeitado.

A ministra ponderou, em sua decisão, que a assinatura do contrato por si só não consubstancia um ato jurídico perfeito, capaz de justificar um aumento maior que o dos outros usuários. Os efeitos da cláusula que previu um aumento a mais, de acordo com ela, dependem de um evento futuro, que é Oracy completar 60 anos.

A lei que rege os planos de saúde (número 9.656/98) faculta a variação das prestações em razão da idade do consumidor, mas, conforme a ministra, proíbe expressamente variação a mais para consumidores idosos. Aumentos de parcelas de plano de saúde para consumidores com mais de 60 anos estão sujeitos à autorização prévia da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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