Em protocolo firmado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado hoje no Diário Oficial, os Estados decidiram não autorizar novas transferências, para outras empresas, de créditos de ICMS acumulados em decorrência da desoneração das exportações. A decisão consta do Protocolo 30/05 do Confaz, aprovado no fim do mês passado, que ainda não havia sido publicada no D.O. porque os Estados tinham esperança de que a União liberaria os R$ 900 milhões que ainda reclamam de ressarcimentos da Lei Kandir (exoneração das exportações de ICMS). Com isso, a decisão entra em vigor hoje.
O coordenador do Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, Albérico Mascarenhas, disse ontem que a proibição para este ano pode ser revista se o dinheiro for desbloqueado, mas continuará valendo em 2006, enquanto não houver compromisso de previsão orçamentária para compensação dos Estados.
Nos considerandos do protocolo, os Estados lembram que as exportações são essenciais para o desenvolvimento econômico e social e para geração de emprego e renda no País; que vêm contribuindo, além das suas possibilidades, para o aumento das exportações e, conseqüentemente, para o equilíbrio fiscal brasileiro; que as exportações totais anuais brasileiras cresceram 120% no período de 1996 a 2004, mas que, no mesmo período, os ressarcimentos recebidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, que representavam cerca de 50% das perdas decorrentes da desoneração das exportações, foram reduzidas para 23%.