Estado vai recorrer contra visita íntima para menor infrator no RJ

A Procuradoria Geral do Rio de janeiro vai tentar suspender os efeitos de uma portaria do Juizado da Infância e Juventude de 2001 que institui a visita íntima a menores infratores que comprovem ter relação estável. O Estado, que até hoje não cumpriu a medida, alega ter outras prioridades, como a reforma de unidades.

O subsecretário estadual da Infância e Juventude, Evandro Steele, suspendeu algumas licitações para construção de suítes (quartos com aparelhos de ar condicionado e banheiro) que seriam utilizadas pelos menores e recorreu à procuradoria. “As obras custariam R$ 400 mil, o suficiente para reformar duas unidades e dotá-las de condições para a sócio-educação dos menores. Isso é muito mais prioritário do que fazer um quarto para eles transarem”, disse.

Para o subsecretário, a questão deve ser mais discutida antes de implementada. “A Secretaria começou a funcionar este ano e não houve tempo para o debate.”

Direito

Responsável pela portaria que determina a concessão do benefício, o juiz Guaraci Vianna, da 2ª Vara da Infância e Juventude, esclareceu que só tem direito a ele quem comprovar que tinha relacionamento estável, nos moldes de um casamento, antes da internação.

Os jovens entre 18 e 21 anos só precisariam provar a relação. Os de 16 a 18 teriam de obter autorização dos pais (os do parceiro também). Já os de 14 a 16 precisariam apresentar certidão de casamento. Cerca de 82 dos 420 internos estão aptos às visitas, nos cálculos de Vianna.

Pedagógicas

O juiz explicou as vantagens pedagógicas da iniciativa. Segundo ele, os menores ficariam mais tranqüilos, o que diminuiria a tensão no sistema, manteriam os laços familiares (muitos têm filhos) e teriam os mesmos direitos de pessoas da mesma idade presas no sistema carcerário (que cometeram crimes quando já eram maiores de idade).

Vianna lembrou que a portaria não trata só da visita íntima. Impõe também que sejam oferecidos cursos de educação sexual aos menores, com orientação sobre doenças sexualmente transmissíveis e métodos contraceptivos, e estabelece o acompanhamento psicológico. “Isso já podia estar sendo feito”, disse o juiz.

ECA 

O procurador-geral do Estado, Francesco Conte, que está preparando a medida pedindo a suspensão da portaria, lembrou que é preciso contemplar a existência do risco de contaminação de DSTs e a necessidade do uso de preservativos. “A questão é delicada. Antevejo muitos obstáculos jurídicos”, afirmou Conte. “A visita íntima não está prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.”

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