O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido do estado do Rio Grande do Sul para suspender liminares que garantiram a três concessionárias de rodovias o reajuste de tarifas de pedágios desde 1º de janeiro de 2012.
O ministro constatou que a revisão dos valores está prevista nos contratos e que, apesar dos cálculos terem sido encaminhados pelas empresas ao poder público, a agência reguladora não se manifestou sobre o reajuste, o que implica a homologação por decurso de prazo.
Pargendler destacou que “a equação econômico-financeira é condição indispensável à concessão do serviço público”. No caso, isso está observado nas cláusulas contratuais que previram o reajuste anual das tarifas de pedágio. Para o ministro, as liminares se limitaram a dar cumprimento às cláusulas de reajuste anual, o que não causa grave lesão à ordem administrativa ou à economia públicas.
Na origem da disputa, as concessionárias Convias, Metrovias e Sulvias ajuizaram ações ordinárias, separadamente, na Justiça Federal, contra o estado. Exigiram o cumprimento do contrato no que diz respeito ao reajuste anual previsto. De acordo com as empresas, o pano de fundo da inércia do estado em deferir os reajuste seria a “federalização das concessões”. O estado chegou a denunciar os convênios em que há rodovias federais concedidas, suscitando uma espécie de conflito negativo de competência com a União.
Em novembro de 2011, houve celebração de um termo aditivo ao convênio de delegação, segundo o qual ficaria sem efeito a denúncia feita pelo estado e as rodovias e os contratos de concessão retornariam à sua administração. As concessionárias contestam o termo aditivo mas, para obter os reajustes em tempo, formularam o pedido, apresentando seus cálculos administrativamente. Como não obtiveram retorno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agergs), ajuizaram as ações.
Para a Convias e a Metrovias, as liminares foram deferidas já em grau de recurso (agravo de instrumento) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Sulvias obteve a autorização para o reajuste na primeira instância, mantida pelo TRF4.
O estado do Rio Grande do Sul pediu, então, a suspensão das liminares no STJ. Defendeu que, para se admitir o reajuste pela via judicial, seria necessária a realização de instrução probatória, a fim de verificar se os índices utilizados pelas empresas para o reajustamento estão corretos.
De acordo com o estado, haveria “manifesta lesão à ordem administrativa e grave lesão à economia pública”. Disse, também, que as concessionárias estariam descumprindo ou cumprindo mal suas prestações (estradas mal conservadas, esburacadas, sem serviços contratualmente estabelecidos, sem respeitar padrões de qualidade, investimentos etc.).
Os argumentos não foram acolhidos pelo presidente do STJ.
(Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)