Depois de uma longa queda-de-braço entre os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem à noite a medida provisória que libera o plantio e a comercialização da soja geneticamente modificada da safra 2004/2005. A MP foi assinada depois de uma reunião no Palácio do Planalto entre Lula e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que era contrária à edição da medida e saiu politicamente derrotada do episódio. O documento, no entanto, havia sido anunciado e desmentido várias vezes desde agosto.

Pouco antes de Lula assinar a MP, o secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco, disse que a nova autorização excepcional para o uso de sementes de soja transgênica era “um acidente de percurso”. Segundo Capobianco, o ministério defende um marco legal adequado para os transgênicos, que tem de ser definido pelo Congresso. “Mas sem um marco legal, infelizmente as medidas provisórias têm de ser editadas”, conformou-se.

A decisão de Lula foi motivada pela chegada da época do plantio da soja, que já está se iniciando no Sul do País, sem que o Congresso tenha deliberado em caráter final sobre o projeto da Lei de Biossegurança encaminhado pelo governo.

De acordo com estimativas do Ministério da Agricultura, os produtores tem cerca de 200 mil sacas de sementes transgênicas estocadas. A MP divulgada ontem pelo Palácio do Planalto é muito semelhante à MP 131, de setembro do ano passado, quando o governo Lula deu sua primeira autorização para o plantio de soja geneticamente modificada.

Apesar de contrariada, a ministra Marina Silva, segundo assessores, estaria disposta a acatar a decisão do presidente. Disciplinada, ela mantém a postura de defender decisões de governo, mesmo quando sua opinião não prevalece. Nos últimos dias, no entanto, ela se revelou abatida. Na quarta-feira, chegou a chorar durante um encontro com Lula.

Limites – O texto da MP, que está publicado no Diário Oficial de hoje, limita a venda da soja que for produzida na próxima safra até 31 de janeiro de 2006, prazo que poderá prorrogado por mais 60 dias. De acordo com a MP, o estoque existente após esta data deverá ser “destruído”. A MP proíbe ainda a venda de grão geneticamente modificado da safra de 2004 como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedade situada em Estado distinto daquele em que foi produzido. O artigo quinto impede o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja transgênica de 2005.

Lula também resistia a assinar a medida por entender que o Congresso deveria legislar sobre o assunto. O presidente tinha a expectativa de que o projeto da Lei de Biossegurança, que trata de produtos transgênicos, fosse aprovado pelo Congresso antes do início da safra. A proposta, no entanto, só foi aprovada pelo Senado no início deste mês e ainda precisa passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados, porque o texto original sofreu alterações.

O presidente chegou a considerar, como alternativa para legalizar o plantio, a inclusão de uma emenda a uma medida provisória já em tramitação na Câmara. A possibilidade foi descartada, no entanto, já que o Congresso está em recesso branco por causa das eleições municipais.

A MP divulgada ontem diz ainda em seu artigo sétimo que “fica autorizado para a safra 2004/2005 o registro provisório de variedade de soja geneticamente modificada no Registro Nacional Cultivares, sendo vedada, expressamente, sua comercialização como semente”. Essa proibição “permanecerá até a existência da legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no País”. Quem descumprir a legislação estará sujeito a multa. O texto ressalta também que “os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente promoverão o acompanhamento da multiplicação das sementes, mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques”.

Como na MP do ano passado, para plantar a soja geneticamente modificada, os produtores terão de assinar um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta.
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