São Paulo (AE) – O publicitário Duda Mendonça assumiu o crime mais leve, o de sonegação fiscal, em seu depoimento. Caso pague o que não declarou à Receita antes de seu denunciado pelo Ministério Público Federal, estará livre até do processo criminal. Essa é a lei, disseram os especialistas em diretor penal e tributário ouvidos hoje (11) pela Agência Estado.
"Ele só terá problemas com a Justiça caso não tenha declarado em seu imposto de renda a conta bancária no exterior usada para o recebimento do dinheiro", disse o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes. Essa omissão é crime punido pela lei de colarinho branco e pena é de 2 a 8 anos de prisão.
Duda Mendonça disse hoje (11) à CPI dos Correios que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares lhe pediu que procurasse o empresário Marcos Valério para receber o dinheiro que o partido lhe devia. Este lhe orientou a abrir uma conta bancária no exterior, o que o publicitário fez.
De acordo com os especialistas, Duda não pode ser acusado de evasão de divisas, pois, em tese, se esse crime foi cometido, seu autor foi o responsável pelo envio do dinheiro ao exterior. Não haveria ainda crime também no fato de o publicitário confessar que recebeu o que lhe era devido pelo PT por meio de terceiros. "Não há impedimento legal para que uma pessoa pague as contas do outro. Aliás, eu tenho aqui uns carnês… você não quer pagá-los pra mim?", disse o tributarista Raul Aidar.
No caso da lavagem de dinheiro, o publicitário só pode ser acusado se houver provas de que o dinheiro tinha origem em atividade ilícita. Não uma atividade qualquer, mas uma das oito previstas na lei de lavagem: tráfico de drogas, tráfico de armas seqüestro, terrorismo, crime organizado, crimes contra a administração pública (corrupção etc), crime contra o sistema financeiro (gestão temerária etc) e corrupção de autoridades estrangeiras. "Receber dinheiro de sonegação fiscal ou de caixa 2 de partidos não gera lavagem de dinheiro", disse Gomes. Assim, tudo se resumiria a crime fiscal.