A Constituição Federal não prevê leis específicas para crimes realizados na rede mundial de computadores, a internet. Alguns especialistas acreditam que seria necessário aperfeiçoar a Constituição para evitar crimes pela rede, como pedofilia e violação de privacidade.
?No Brasil, em termos de crimes de internet, a lei está relativamente adequada, mas há um vazio na legislação no que diz respeito à responsabilidade dos provedores?, avalia o procurador da República Sérgio Suiama.
Suiama não descarta a punição do autor que gerou o conteúdo na internet, mas acredita que também a empresa que coloca o conteúdo no ar deve ser punida. ?Há uma responsabilidade primária daquela pessoa que colocou o conteúdo. Mas, existe também uma responsabilidade dos provedores?.
O procurador considera que os provedores devem desenvolver mecanismos para identificar corretamente o criminoso. ?E diante uma violação concreta, desenvolver algum mecanismo de filtragem na internet?.
A responsabilização do provedor não é defendida pelo diretor do Comitê Gestor da Internet (CGI), Demi Getschko. ?Acredito que há um erro inicial em imaginar que o site que hospeda o conteúdo ilegal saiba ou é parceiro daquilo. O máximo que se pode pedir é que ele remova aquele conteúdo que é irregular?.
Getschko afirma que o provedor que hospeda a página na Internet não tem controle sobre o que a página fala e não pode haver censura. ?O provedor não é responsabilizado por aquilo, porque, ao contrário de um editor de jornal ou de revista, ele não tem contato com os produtores do conteúdo?.
