Brasília (AE) – Especialistas em direito eleitoral avaliam que o Partido dos Trabalhadores poderá, em tese, perder o registro na Justiça Eleitoral e, conseqüentemente, ser extinto se ficar comprovado que a legenda recebeu recursos de origem estrangeira ou que o suposto caixa 2 pagou contas da agremiação. A punição está prevista na lei 9.096, de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos. Entre os juristas consultados estão advogados, ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O inciso 1º do artigo 28 da lei prevê que "o Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão (quando não há mais possibilidade de recurso), determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira".
Na opinião de parte dos juristas consultados, o partido também poderia ser extinto se ficasse comprovada violação ao inciso 3º do mesmo artigo da lei 9096, que estabelece que o TSE determinará a mesma punição se ficar claro que a agremiação não prestou, "nos termos desta lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral". Para especialistas em direito eleitoral consultados pela AGÊNCIA ESTADO, esse dispositivo poderia ser aplicado ao suposto caixa 2 do PT e o seu suposto uso para pagar contas de campanha.
A existência de uma contabilidade paralela também pode ter implicações no Código Eleitoral. Os especialistas em legislação eleitoral disseram que o partido pode receber a punição de suspensão do fundo partidário por até um ano e os responsáveis podem receber pena de até cinco anos de reclusão por falsidade ideológica.