Na sessão plenária realizada no último dia 26, o conselheiro Nicolao Dino apresentou uma proposta de resolução que visa estabelecer parâmetros para a indicação e designação de membros do Ministério Público em 1.º grau para exercer função eleitoral. Nessa instância, o ofício é exercido pelo Promotor Eleitoral, membro do MP local. A falta de critérios de uniformidade dos Estados, especialmente quanto ao tempo de permanência na função (um ou dois anos) fez com que surgisse a idéia da resolução. O texto apresentado pelo conselheiro Nicolao estabelece prazo de dois anos na função, permitindo apenas uma recondução, salvo quando houver
um único membro na localidade. "Busca-se evitar descontinuidades bruscas e indesejáveis nos serviços eleitorais a cargo do MP, notadamente em ano eleitoral, quando não se pode imprescindir da experiência e da afinidade com a matéria por quem irá atuar como fiscal"
da ordem jurídica e da regularidade do processo eleitoral?, explica o conselheiro. Os conselheiros e demais interessados têm um prazo de 15 dias para sugerir alterações no texto apresentado.
Resolução Alterada – O Plenário do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público também aprovou por unanimidade, na sessão de terça-feira (26), projeto de resolução do conselheiro Diaulas Ribeiro que revoga os artigos 4.º e 5.º da Resolução n.º 21/07. Com isso, as vedações impostas pela Resolução n.º 1/05 – que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes de membros dos MPs – se aplicam também aos servidores ocupantes de cargos de direção dos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, mas não aos que exercem atividades de chefia e assessoramento.
Promotoria do Júri
A Fundação Escola do Ministério Público (Fempar) e o Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Júri promoverão, com o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), o II Curso de Extensão Universitária: Promotoria do Júri. Informações: www.femparpr.org.br ou www.mp.pr.gov.br/cpjuri.
Meio Ambiente
Os crimes contra o meio ambiente também são crimes contra a coletividade, lesando os direitos difusos e fundamentais, inclusive a sobrevivência do ser humano e demais espécies. Pensando na necessidade de maior valorização e no desenvolvimento da perícia ambiental, a qual é uma área emergente no contexto criminalístico e que demanda capacitação e atualização dos profissionais que nela atuam, a Associação Brasileira de Criminalística irá realizar entre os dias 15 e 18 de abril, em Porto Alegre (RS), o V Comitê Nacional de Perícias em Crimes Contra o Meio Ambiente. Diversas palestras serão ministradas e é possível inscrever trabalhos científicos contendo resultado de pesquisas ou estudo de caso. Informações e inscrições acesse www.acrigs.com.br/vcomite/.
Alterações no CPP
O Grupo de Trabalho criado na Câmara dos Deputados para analisar questões relacionadas ao Processo Penal e ao Direito Penal se reuniu na última quarta-feira (27) com a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, para debater o Projeto de Lei n.º 4.206 de 2001. De autoria do Poder Executivo, a proposta altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 3.689/41, do Código de Processo Penal (CPP), relativos aos recursos e ações de impugnação. Segundo a ministra Maria Thereza, são quatro os artigos CPP que precisam ser modificados. Uma das propostas é suspender o Artigo 585 e seus parágrafos. Algumas alterações também foram sugeridas no tocante ao prazo para interposição de recurso pelo ofendido, disposto no artigo 598. Foi sugerido que no artigo 610 seja alterada a expressão ?sentença? por ?decisão?, alterando-se o texto para ?Se a decisão desfavorável ao acusado, tomada em órgão fracionário de tribunal, não for unânime e houver modificado a sentença, admitem-se embargos infringentes que poderão ser opostos no prazo de dez dias, a contar da publicação do acórdão?. O sugerido pela ministra foi a redução do prazo para quatro anos. O Grupo de Trabalho irá realizar nova análise das propostas sugeridas pela ministra do STJ.