Escolas podem ser obrigadas a oferecer linguagem de sinais

O Projeto de Lei 6706/06, do Senado, obriga as escolas públicas e privadas a oferecer a seus alunos surdos o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A linguagem deverá ser oferecida, em todos os níveis e modalidades da educação básica, como conteúdo curricular e como recurso de acesso a outros conteúdos. A senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que apresentou a proposta no Senado, afirma que essa alteração na Lei de Diretrizes e Bases (9394/96) é necessária para corrigir uma distorção da educação dada a esse segmento.

De acordo com a Declaração dos Direitos Humanos, obrigar um grupo a utilizar uma língua diferente da sua contribui para que esse grupo seja cada vez mais segregado da vida nacional. "A educação dos surdos sempre envolveu o reconhecimento ou não da língua de sinais", afirmou Ideli Salvatti.

Ela explica que hoje a língua de sinais é utilizada como meio para ensinar a língua portuguesa, apesar de a Libras já ter sido reconhecida, pela Lei 10.436/02, como a língua nativa das pessoas surdas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2000, existiam 166.400 surdos no Brasil, sendo 80 mil mulheres e 86.400 homens.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça.

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