Escola Judicial-2 Administração Judiciária

Normalmente as críticas feitas às escolas judiciais são no sentido de que perde-se demasiado tempo nestas e que os juízes são mais úteis produzindo sentenças, realizando audiências e promovendo os demais atos da jurisdição. É a concepção que prioriza a quantidade e não da qualidade da prestação jurisdicional.

Na verdade, o Poder Judiciário vive seus dias entre a cruz de ter que entregar a prestação de forma rápida; e, a espada, de o fazê-lo com o mínimo de qualidade. A sociedade é implacável na cobrança de prestação jurisdicional célere e de qualidade, desconhecendo a inexistência de meios materiais e humanos para isto.

Lógico que a questão da morosidade da prestação jurisdicional envolve outros fatores dentre os quais os inúmeros recursos e instâncias possíveis no direito processual brasileiro.

Inegável, todavia, que para se fazer um trabalho com qualidade, é necessário mais tempo do que se o fizer com qualidade inferior. O mesmo raciocínio se aplica ao ato judicial, seja audiência, sentença ou qualquer outro.

É verdade que se deve ter um mínimo de prazo para que haja a prestação jurisdicional, o que dependerá da complexidade de cada caso e das provas e diligências necessárias.

No entanto, é possível, através de uma administração judiciária eficaz, organizar e descentralizar certos atos judiciais, de forma a tornar alguns procedimentos mais racionais, e, por conseguinte, muito mais céleres.

A Escola Judicial também deve ter esta atribuição, de juntamente com os servidores e juízes, descobrir meios eficazes de administração judiciária, de modo a tornar o procedimento mais racional, eliminando atos repetitivos ou desnecessários.

Para isto, importante que no projeto pedagógico da Escola estabeleça-se como um dos objetivos a melhoria da administração judiciária, capacitando o juiz a pensar o órgão judiciário de maneira harmônica.

A comunicação entre as Escolas Judiciais do Paraná – Estadual, Federal e do Trabalho – e a elaboração de atividades conjuntas pode contribuir significativamente para este intento e outros que visem a melhoria da prestação jurisdicional.

Eduardo Milléo Baracat é juiz titular da 9.ª Vara do Trabalho de Curitiba, doutor em Direito pela UFPR e professor universitário. Participou, como representante da AMB, do seminário "Formação de Formadores" na Escola Nacional da Magistratura francesa, nas cidades de Paris e Bordeaux, de 20 a 30 de setembro de 2004, onde juntamente com juízes de outras sete nacionalidades discutiu aspectos das respectivas escolas judiciais

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