Entidades assistenciais

abril de 2008, no setor de Distribuição da Subseção Judiciária. Podem se cadastrar instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestem assistência a crianças e adolescentes, portadores de deficiência, hospitalizados, viciados, pessoas sem rendas, idosos, detentos e familiares e outros grupos carentes.

Porto de Antonina

A arrendatária do terminal portuário da Ponta do Félix no Porto de Antonina – Terminais Portuários da Ponta do Félix S/A – ingressou com ação ordinária em face da APPA – Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – atacando a ordem de serviço de 15/2/08, que revogou as autorizações da autora para operar com diferentes tipos de cargas, restringindo as suas atividades aos produtos congelados e resfriados.

A autora alegou que o contrato de arrendamento admite a movimentação de outros tipos de cargas, mediante a autorização expressa da APPA, o que vinha obtendo desde 1998. A autora alega que a repentina proibição das operações com produtos diversos dos alimentos congelados e resfriados provoca graves prejuízos às suas atividades, com repercussão negativa na execução

do serviço portuário e na geração de emprego, renda e arrecadação tributária. O Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, deferiu a antecipação da tutela para ?suspender a Ordem de Serviço n.º 008/08 e determinar à APPA que não pratique ?qualquer ato tendente a embaraçar, impedir ou dificultar as operações da autora com cargas gerais ou o regular fluxo de embarcações pelo seu terminal portuário??.

Novos servidores

O Núcleo de Recursos Humanos da Justiça Federal do Paraná promoveu curso de integração para novos servidores, que conheceram melhor a estrutura da Justiça Federal do Paraná. O Programa de Integração chega a sua 47.ª realização, e tem como finalidade integrar os futuros servidores à Justiça Federal. Participaram servidores que serão lotados nas subseções de Curitiba, Maringá, Londrina, Umuarama, Cascavel, Francisco Beltrão, Paranavaí e Apucarana.

Sustentação oral

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região está disponibilizando um novo serviço aos advogados. O sistema, que pode ser acessado no Portal da Justiça Federal da 4.ª Região, possibilita a solicitação de sustentação oral por videoconferência. A medida foi regulamentada pela Resolução n.º 62/2007 da Presidência do Tribunal.

As inscrições devem ser feitas com antecedência de 2 dias úteis, por meio do preenchimento de formulário eletrônico no Portal (www.trf4.gov.br). O advogado deve estar cadastrado no sistema Sob Medida da 4.ª Região (Push). Também estão disponíveis no mesmo link formulários eletrônicos para solicitação de sustentação oral presencial e pedido de preferência na ordem de julgamento, que poderão ser preenchidos até as 18 horas do dia útil anterior à sessão.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo