No momento em que alunos, professores e técnicos administrativos da Faculdade de Direito da UFPR comemoram o oitavo conceito máximo (“A”) consecutivo e uma das maiores médias do País, estão sendo anunciadas pelo Ministério da Educação as novas diretrizes para a avaliação do ensino superior, incluindo, de modo reformulado, a realização do Exame Nacional de Desempenho Discente, em lugar do Exame Nacional de Cursos, mais conhecido como PROVÃO.
Devem merecer aplauso a preocupação e os objetivos do MEC e em especial do Secretário de Ensino Superior, Professor Doutor Carlos Roberto Antunes dos Santos (que concedeu a honra de estar no Salão Nobre da Faculdade de Direito debatendo as novas orientações do MEC com o corpo docente, discente e técnicos administrativos do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR), em repensar esse cenário introduzindo novas possibilidades por meio de um sistema nacional de avaliação.
A Direção da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, já havia, recolhendo o sentimento que permeia professores e alunos, defendido publicamente a proposta de um amplo e inadiável debate sobre essa modalidade de avaliação.
Era hora de mudar e de superar o avaliacionismo quantitativista. Avaliar, como se sabe, é quando menos verificar o cumprimento de objetivos almejados por um determinado processo de ensino. O procedimento avaliativo do PROVÃO era reducionista e não tomava como parâmetro uma universidade complexa, diversificada, capaz de construir conhecimento e comprometida com a transformação social de nosso país, e que deveria, então, ser pautada no tripé ensino, pesquisa e extensão. Ao contrário, tal fórmula se direcionava para uma instituição leve e flexível, espaço no qual o conhecimento é simplesmente reproduzido sob a ótica exclusiva da demanda do mercado.
Tratava-se de mecanismo simplificador que temperava o que é diverso, eliminava singularidades e potencialidades, e deixava de lado a pesquisa e a extensão. Tal foi a crítica que, junto com nosso corpo discente, fizemos. Agora, espera-se verdadeira mudança.
A visão sistêmica da avaliação proposta pelo MEC/SESu compreende a capacidade institucional e a responsabilidade do curso para com a sociedade: são compromissos que englobam o processo de ensino e o processo de aprendizagem; na prática, duas provas por amostragem, contribuirão para a superação das faltas, insuficiências e dificuldades, gerando, no Brasil, um índice de desenvolvimento do ensino superior.
A Faculdade de Direito da UFPR está legitimada a fazer essa reflexão, pois nos oito (8) anos de realização do Exame sempre obteve o conceito máximo (A). Infelizmente, nesse mesmo período, a situação das Universidades Públicas Federais se deteriorou consideravelmente por meio de cortes orçamentários, desestruturação de programas de pesquisa e de extensão, precarização dos serviços de assistência estudantil, falta de professores etc.
Com o sistema nacional agora proposto, fundado em diversas vertentes que procuram um resgate histórico, auguramos seja superado o menoscabo ao espaço público, e almeja-se que, na prática, a opção se traduza em melhoria da universidade pública, gratuita e de qualidade, capaz de ser um vetor para a cidadania e a justiça social da Nação brasileira.
Luiz Edson Fachin é professor, diretor da Faculdade de Direito da UFPR.