Ensino do Direito: a pesquisa e a extensão

?A inquietude, a curiosidade, o interesse pelo novo são características normais de quem está a aprender, de quem está desenvolvendo e acumulando conhecimentos. Penso ser possível direcionar e utilizar esta força de inquietude e de dúvida para a pesquisa científica, para a beleza da descoberta e da explicação da realidade, para o prazer de construir o pensamento, de desenvolver o raciocínio crítico, dedutivo ou indutivo, o prazer de descobrir a solução de um caso ou um problema da vida, para reconstruir o respeito e a admiração pelas descobertas e caminhos [daqueles que nos antecederam], para conhecer e acompanhar as novas descobertas e os novos caminhos (…), para desenvolver uma visão própria da realidade (…)? (MARQUES, Cláudia Lima. A pesquisa em direito: um testemunho sobre a pesquisa em grupo, o método ?Sprechstunde? e a iniciação científica na pós-modernidade. In: A política de pós-graduação em direito: expansão e avaliação. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, pp. 69-106, p. 70).

O constante questionamento de valores éticos e a revisão das premissas políticas e sociológicas que nortearam a humanidade no último século caracteriza a realidade contemporânea pós-moderna. A consolidação de um mundo que não reconhece a diferença, que não respeita o homem como sujeito a não ser que se qualifique como consumidor, a banalização de catástrofes, como a violência e a guerra, transformadas em espetáculos da mídia, fazem com que se busque o espaço das instituições de ensino superior para a construção de uma análise crítica da realidade social.

Com efeito, diante do atual contexto mundial tais Instituições devem ocupar o papel de agente transformador da sociedade, consolidando-se como espaço para o desenvolvimento da cidadania comprometida com os valores democráticos, aproveitando o potencial criador daqueles que ainda se encantam com a beleza da descoberta, com o prazer de construir o pensamento através do raciocínio crítico.

Aliás, esse é um postulado consagrado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação que, em seu art. 43, II, estabelece como uma das finalidades do ensino superior no Brasil a de ?suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração.?

Com base nestas premissas, o Conselho Nacional de Educação, em processo democrático que envolveu inúmeras instituições de ensino superior, definiu cinco objetivos e metas para as Diretrizes Curriculares Nacionais, as quais determinam uma maior autonomia às Instituições de Educação Superior na definição dos currículos de seus cursos, a fixação de uma carga horária mínima em horas que possibilite o tempo de duração do curso de acordo com a disponibilidade e esforço do aluno, a otimização de estruturas modulares dos cursos de modo a permitir um melhor aproveitamento dos conteúdos ministrados, o investimento na inovação e na qualidade do projeto pedagógico do ensino de graduação e, finalmente, a determinação de atividades de estágio e demais atividades que integrem o saber acadêmico, vinculando a pesquisa e extensão.

Neste diapasão, as atividades de pesquisa e extensão, tratadas pela LDB como atividades complementares, têm por objetivo a complementação dos conteúdos das disciplinas curriculares, pretendendo a formação do pensamento interdisciplinar. Busca-se, com o incentivo a tais atividades, oferecer um aporte teórico que permita ao acadêmico compreender criticamente a realidade na qual está inserido.

Assim, o art. 43, III, da LDB, impõe como dever da educação superior ?incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive?. De igual forma, a LDB também privilegia as atividades de extensão, de forma a difundir as conquistas e os benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas nas instituições de ensino superior (art. 43, VII, da Lei n.º 9.394/96).

Concretizando tais diretrizes, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n.º 10.172/2001, reafirma o compromisso social das instituições de ensino superior, tratando as atividades complementares como instrumentos de inserção de ações de promoção e garantia dos valores democráticos, de igualdade e desenvolvimento social. Estabelece, assim, que ?ensino com extensão aponta para a formação contextualizada às agudas questões da sociedade contemporânea. Ensino com pesquisa aponta para o verdadeiro domínio dos instrumentos nos quais cada profissão se expressa, em seu próprio processo evolutivo. (…) Este conceito pedagógico exige um novo diálogo interdisciplinar, uma organização curricular que acolha, ao eixo científico básico que informa a área de conhecimento relacionada à atuação profissional, a contribuição de ciências conexas?.

Nos Cursos de Direito, as Atividades Complementares se constituem exigência para a integralização curricular, estabelecida no Parecer n.º 0146/2002, editado pelo Conselho Nacional de Educação (homologado em 13/05/2002), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais de tal graduação. Destarte, de acordo com tais diretrizes, as atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, dentre outras a serem fixadas pela Instituição de Ensino Superior, no exercício de sua autonomia. Também no exercício dessa autonomia, a carga horária referente às atividades complementares é fixada pela IES.

A indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão, portanto, foi tomada como critério de qualidade do ensino do direito, no cenário nacional. As atividades complementares, destarte, devem ser promovidas pelas instituições de ensino, públicas ou privadas, propiciando, com isso, uma formação diferenciada aos acadêmicos, voltada ao desenvolvimento do pensamento crítico e comprometido com a realidade social na qual está inserido.

Adriana da Costa Ricardo Schier mestre e doutoranda em Direito do Estado pela UFPR, coordenadora de Pesquisa e Extensão do Curso de Direito da UniBrasil e professora de Direito Administrativo do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar.

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