Qualquer processo de aprendizagem só se faz com a busca incessante e curiosa do conhecimento. Foi esta busca do conhecimento que possibilitou diversos avanços técnicos, científicos e sociais nos últimos séculos, graças a pesquisadores que não se satisfizeram em reproduzir o conhecimento, mas em produzi-lo por meio de pesquisas nas diversas áreas do saber.
A curiosidade necessária para a investigação científica existe nos jovens que ingressam nas Instituições de Ensino Superior, mas muitas vezes são desestimulados em face do antiquado sistema de ensino. Isto ocorre principalmente no ensino do Direito, em que um número acentuado de aulas meramente expositivas por parte do professor leva a um aprendizado meramente de repetição de conteúdo, limitando a curiosidade natural dos alunos da graduação.
A pesquisa no âmbito da ciência jurídica, apesar de ser mais comum na pós-graduação, é importante instrumento de formação e de estímulo ao aluno da graduação, permitindo a este um amadurecimento acadêmico na busca de soluções a diversos problemas interligados com sua própria sociedade.
Na graduação, o Programa de Iniciação Científica em Direito – somado às atividades de ensino e extensão – tem importante papel para oportunizar aos estudantes os primeiros passos em direção à investigação científica acadêmica, aproximando-os aos problemas do Direito e da Sociedade. Ao participar de projetos de pesquisa, os graduandos são conduzidos por professores com experiência (mestres ou doutores), sendo orientados na metodologia científica e apresentados aos grandes problemas da sociedade atual, ao qual o Direito deve buscar soluções, como por exemplo, a relação da Democracia com os Direitos Fundamentais, o Direito Privado Constitucional, a própria análise crítica das Metodologias Contemporâneas de Ensino no Direito. A sociedade é dinâmica e o Direito deve acompanhá-la.
Outro ponto positivo de um Programa de Iniciação Científica em Direito no âmbito da graduação, além dos resultados obtidos, é a experiência precoce que o estudante vivencia no âmbito da observação científica. O aluno antecipa o contato com as dificuldades do levantamento bibliográfico, da língua estrangeira, os finais de semana dedicados ao estudo, a prática vivenciada junto ao professor orientador. Estes aspectos são positivos na formação de pesquisadores para o país, mas acima de tudo de pensadores críticos do Direito e não de meros repetidores de idéias.
Os principais objetivos de um Programa de Iniciação Científica em Direito são: i) incentivar a participação dos estudantes de Direito em projetos de pesquisa para que desenvolvam o pensamento e a prática científicos com a orientação de pesquisadores qualificados; ii) aprimorar o processo de formação acadêmica; iii) mostrar a importância da produção de conhecimento; iv) proporcionar a aprendizagem de processos e métodos gerais e específicos de investigação cientítica; v) possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação; vi) preparar de maneira mais adequada o graduando para a pós-graduação stricto sensu; vii) desenvolver a cultura científica, crítica e investigativa na graduação; viii) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; ix) despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação.
É importante ressaltar que a Iniciação Científica é um programa voltado para o aluno, não para o pesquisador, destinando-se a complementar o ensino de graduação, oferecendo a talentosos alunos -selecionados por um processo específico – a oportunidade de descobrir como a ciência é produzida, como o conhecimento é adquirido. Esse objetivo é conseguido pela participação do aluno nas atividades práticas e teóricas no ambiente de pesquisa. Esta vivência no ambiente investigativo acaba por ajudar o aluno a ver e entender o mundo sob o prisma da ciência, completando e emancipando sua formação intelectual.
Ainda, é de se ter em vista que a Iniciação Científica pode ser realizada por meio de bolsas ou de forma voluntária. O CNPq patrocina bolsas para pesquisadores e alunos envolvidos com projetos de iniciação científica por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, desde que as partes envolvidas (Instituição, Professor Pesquisador e Aluno) atendam aos requisitos estabelecidos. Mas ainda que participando como voluntários, a recompensa na descoberta do saber é insuperável.
A sociedade brasileira precisa de novos estudiosos do Direito na busca de soluções para os problemas do Estado contemporâneo, e a Iniciação Científica pode ser um importante passo na formação de novos pensadores críticos e pesquisadores de que tanto o Brasil precisa.
Estefânia Maria de Queiroz Barboza é mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, professora de Direito Constitucional e coordenadora do Programa de Iniciação Científica em Direito da UniBrasil. estefaniaqueiroz@uol.com.br