Há no Brasil 1.049 faculdades de Direito em funcionamento. A informação, por sua magnitude, deve ser repetida: existem ?mil e quarenta e nove? cursos de Direito em nosso país.

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Das 1.049 faculdades, somente 61 detém programas de mestrado recomendados pelo órgão competente da administração federal: a Capes. Curitiba possui 4 mestrados em direito recomendados, com funcionamento autorizado. O mais recente deles recebeu recomendação oficial em julho do ano que finda.

As faculdades de Direito que não possuem mestrado recomendado pela Capes deveriam impulsionar mediante investimentos, apoio operacional, contratação de pesquisadores-líderes e doutores etc. os seus setores de pós-graduação, proporcionando-lhes a possibilidade de fundar os seus grupos de pesquisa, com boa remuneração e projetos condizentes com as realidades regionais em que estão inseridas. Formados os grupos de pesquisa, e, depois disso, consolidada a produção científica voltada a uma área de concentração eleita desde o momento inicial da reunião do grupo de pesquisadores, então poderá uma faculdade de direito apresentar à CAPES com chances de sucesso um projeto de mestrado que atenda as pesadas mas prudentes e honestas exigências deste órgão federal.

As instituições de ensino superior já possuidoras de programas de mestrado em Direito recomendados devem guardar em mente a seguinte verdade: é mais difícil manter um mestrado do que simplesmente obter a recomendação inicial.

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Quando a Capes recomenda oficialmente um programa de mestrado em direito, atribui-lhe a nota mínima 3 este é o conceito de todos os mestrados, quando recomendados. A partir do funcionamento do curso, as exigências da Capes devem ser seguidas, sendo esta a condição fundamental que propiciará a elevação do conceito inicial de 3 para um patamar superior.

Várias razões comprovam que o mestrado em Direito representa um marco revolucionário na vida institucional de uma faculdade, de uma cidade e de uma região. Trocando em miúdos, mestrado significa: 1. instrumento de produção científica em alto nível; 2. veículo de integração com o curso de graduação, propiciador de pensamentos jurídicos voltados desde cedo à crítica e à construção dogmática renovadora e democrática; 3. ser colocado na vitrine do ensino jurídico brasileiro e do Mercosul, como partícipe oficial de um seleto grupo de instituições vocacionadas ao crescimento; 4. a criação de uma via alternativa para a obtenção de recursos que, levada a sério, resultará em fontes diferenciadas de lucro, isto por conta de uma lógica simples: (i) o público crê que uma faculdade que tem mestrado é melhor do que as outras que não têm; (ii) os cursos de pós-graduação lato sensu planejados e bem divulgados pelas instituições detentoras de mestrados recomendados terão naturalmente maior visibilidade no mercado.

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Por fim, a maior significação de um mestrado em Direito é a de que um trabalho institucional de pesquisa científica em alto nível está em desenvolvimento, não de forma isolada por um(a) ou por outro(a) pesquisador(a).

Mestrado é trabalho de grupo. É investimento institucional do qual se denota cosmopolitanismo e visão de futuro. Dele devem participar responsavelmente todos os pesquisadores contratados, bem como os responsáveis pela graduação, os alunos de pós-graduação e de graduação, e todos os níveis administrativos de uma instituição. Somente assim serão fornecidas condições que efetivamente tornem o Brasil um país verdadeiramente do futuro.

Alexandre Coutinho Pagliarini é professor e membro da Coordenação do Mestrado em Direito da UniBrasil (Área de Concentração: Direitos Fundamentais e Democracia). Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Autor das Editoras Forense e Lumen Juris. Consultor educacional. Advogado.