Se há poucos o saber jurídico estava trancafiado nos limites de jurisdição do Estado nacional, na atualidade, não é mais possível imaginar um profissional do Direito realmente qualificado que desconheça as implicações internacionais da sua área. Os temas do Direito são cada vez mais próximos, notadamente considerando os países latino-americanos; mas não só.

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As influências que temos recebido não somente por intermédio da doutrina, mas também das decisões judiciais e, notadamente, das práticas administrativas tanto da Europa quanto da América do Norte é cada vez mais inegável. Não que isso seja uma novidade, pois o Brasil se caracteriza historicamente pelo recebimento destas influências. Mas na contemporaneidade vivencia-se um momento peculiar; primeiro, pelo aumento progressivo da velocidade das mudanças geopolíticas e pela rapidez das conexões científicas entre os diferentes grupos; segundo, pela forma renovada que participamos desta rede, pois se antes a tradição era a de uma incorporação passiva de idéias e tradições, agora o Brasil amadurece a passos largos na condição de efetivo sujeito do pensamento jurídico internacional.

Ao lado de outros relevantes eventos acadêmico-profissionais que vêm acontecendo nos últimos anos, a realização do II Congresso Ibero-americano de Direito Administrativo em Curitiba, no período de 13 a 16 de maio deste ano, é prova de que, por um lado, nós conseguimos uma efetiva respeitabilidade internacional na área; por outro, Curitiba cada vez mais se torna um pólo de gestação e emissão de novas idéias, consagrando definitivamente a chamada Escola Paranaense de Direito Público como um dos principais centros produtores do conhecimento jurídico na área. Tanto é assim que nesta oportunidade será fundado o Instituto dos Jovens Juristas de Direito Público Ibero-americano, cuja diretoria contará com dois jovens professores brasileiros; um paranaense.

No evento, participarão como conferencistas, debatedores, painelistas e presidentes de mesa cerca de cento e dez juristas; destes, cerca de sessenta docentes vêm de outros quinze diferentes países. Neste ambiente, os inscritos poderão presenciar interessantes discussões referentes a problemáticas comuns, além de poderem tomar conhecimento das variadas respostas que têm sido desenvolvidas para a melhor prática jurídico-administrativista no ambiente ibero-americano de nações.

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Ainda, o congresso abre espaço para que os interessados façam exposições nas sessões de comunicados científicos, o que democratiza a palavra e permite que qualquer estudioso do Direito coloque suas questões em debate perante uma comissão de professores previamente designados. Já aqueles que não desejarem fazer uma apresentação oral, podem enviar artigos para o concurso que irá apontar os melhores trabalhos, concorrendo ao prêmio Prof. Jorge Luis Salomoni. Há até mesmo um desconto no valor das inscrições para os participantes destas atividades, como forma de incentivo tanto a bacharéis das mais diversas profissões, quanto para acadêmicos da graduação e pós-graduação em geral. O critério fundamental das atividades a serem realizadas é a ?interlocução?.

Interlocução esta que não se dá somente no tocante ao Direito em si. É também importantíssima a troca de experiências e o congraçamento entre todos os participantes. O contato pessoal, que muitas vezes é dificultado pelo distanciamento geográfico, acaba sendo superado rumo a um entendimento que é típico das atividades científico-culturais, em que todos estão imbuídos da intenção de colaboração mútua e recíproco entendimento. Finalmente, é preciso destacar que o espaço escolhido para as atividades, o Embratel Convention Center, acaba sendo bastante propício para o atendimento deste escopo.

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Por todos estes motivos, acredito que a relação entre um bom ensino do Direito e uma ótima formação intelectual do jurista passa inexoravelmente pela participação (inclusive mediante a apresentação de trabalhos científicos) em eventos desta natureza.

Emerson Gabardo é coordenador geral do curso de Direito da UniBrasil, coordenador do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e também da equipe de coordenação do II Congresso Ibero-americano de Direito Administrativo..

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