Empresas terão mais um ano para se adaptar ao novo Código Civil

A Medida Provisória 234, publicada no Diário Oficial da União, prorrogou por mais um ano – até o dia 11 de janeiro de 2006 – o prazo para que as empresas se adaptem às novas normas do Código Civil. "Essa medida só foi para prorrogar a entrada em vigor, ou seja, prorrogar os efeitos de quem não faz adequação", explica o assessor jurídico da presidência Fiesp, Helcio Honda.

O governo federal optou pela prorrogação com base em levantamentos como o feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O estudo da entidade revela que 50% das micro e pequenas empresas desconhecem a legislação civil e 80% ainda não fizeram os ajustes exigidos.

A prorrogação evita possíveis prejuízos às empresas, que ficariam proibidas de participar de licitações, abrir contas bancárias e obter empréstimos e financiamentos. A Medida Provisória foi reivindicada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Roberto Simonsen.

No Distrito Federal, entretanto, 80% das empresas se adequaram às novas regras. De acordo com o presidente da Junta Comercial do Distrito Federal, João Carlos Montenegro, o índice é positivo na capital, apesar do universo ser pequeno em relação a outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo ele, o resultado se deve ao trabalho feito pela Junta desde que o novo Código Civil foi sancionado, em março de 2002. "A Junta Comercial do Distrito Federal passou a exigir de todos os empresários que viessem fazer qualquer tipo de alteração contratual como mudança de endereço, entre outros que fosse feito também adequação ao novo Código Civil. Por isso nós atingimos esse nível". Com o novo prazo, João Carlos acredita que os "20% faltantes deverão se adequar".

As empresas interessadas em se adaptar ao novo código devem procurar a Junta Comercial do seu estado. "Elas devem procurar seus contadores, as pessoas que fazem seu contrato social e se adaptarem com urgência às novas disposições do Código Civil para que ela possam se regularizar. Acho que agora o prazo está mais do que suficiente para se adaptar", afirma Helcio Honda.

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