As empresas de publicidade que irão participar da campanha do referendo sobre a proibição de vendas de armas de fogo no Brasil deverão entregar, em agosto, aos Tribunais Regionais Eleitorais a lista dos locais destinados à divulgação de propaganda eleitoral através de outdoors.

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Segundo a secretária judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, Linda Maria de Oliveira, o módulo externo do sistema de outdoors, o OutEx, desenvolvido pelo TSE, já está disponível para as agências de publicidade. As empresas poderão baixar o programa da página do tribunal na internet (www.tse.gov.br), ou consegui-lo no cartório da zona eleitoral.

O sistema possibilita o cadastramento dos pontos de outdoors e outdoors eletrônicos disponíveis para veiculação de propaganda pelas frentes parlamentares do referendo, marcado para o dia 23 de outubro.

De acordo com as regras fixadas pelo TSE, as agências deverão relacionar os pontos disponíveis para a veiculação da propaganda classificados de acordo com o maior ou menor impacto visual, no momento do cadastramento dos outdoors e outdoors eletrônicos. Esses espaços publicitários terão ainda que ser divididos igualmente entre as frentes parlamentares que defenderão as respostas sim ou não à pergunta proposta na consulta popular.

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O disquete ou CD com as informações sobre os outdoors registrados no OutEx e os relatórios impressos serão entregues pelas agências no cartório da zona eleitoral competente ou nos Tribunais Regionais Eleitorais para que seja realizado o sorteio dos pontos entre as frentes parlamentares.