Empresas são condenadas por comércio de frango congelado com excesso de água

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da Região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais devido a produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido. A decisão foi publicada ontem (14/4) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra as empresas. Conforme o MPF, a infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.

As empresas alegam que foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto, que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Sadia e a Diplomata teriam infringido o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a colocação de qualquer produto no mercado que não siga a normatização oficial. O frango teria sido vendido com ‘vício de quantidade’, delito previsto nos artigos 18 e 19 do CDC, apontou a relatora.

Por unanimidade, a turma condenou as duas empresas a indenizar os consumidores que comprovarem a compra do produto com problema, a pagar indenização por dano moral (R$ 700 mil a Sadia, R$ 200 mil a Diplomata) a ser revertido ao Fundo da ação civil pública, a pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores e a veicular mensagem de aviso diária da condenação, durante 30 dias, na imprensa local, incluindo televisão, rádio e jornais impressos.

A decisão é válida em toda a região abrangida pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão (PR), que inclui os municípios de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d´Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São Jorge d´Oeste e Verê.

AC 0001042-85.2008.404.7007/TRF

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