Empresas podem usar Refis 3 a partir de 1.º de agosto

A partir do dia 1º de agosto, as empresas com débito junto à Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderão requerer o parcelamento da dívida na forma prevista na medida provisória 303, que trata do parcelamento excepcional, também chamado de Refis 3. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, o potencial de débitos que podem ser renegociados chega perto de R$ 880 bilhões. Esse total inclui os R$ 120 bilhões, objeto dos dois programas de parcelamento anteriores, mais R$ 260 bilhões de dívidas administrativas ou em cobrança judicial na área da Receita Federal, além de R$ 340 bilhões de débitos inscritos na Dívida Ativa da União e R$ 160 bilhões de débitos previdenciários.

Segundo Cardoso, a partir do dia 14 de agosto, tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria da Fazenda Nacional só vão aceitar os requerimentos para a inclusão no novo programa de parcelamento se eles forem feitos via internet. A exceção é para o pagamento à vista ou parcelado em até seis meses, que a Receita tem que consolidar. Nesse caso, o pedido via internet vai estar disponível só a partir de 1º de setembro. As empresas interessadas no parcelamento devem ficar atentas para não perderem o prazo final de inscrição no programa, que é de até 15 de setembro.

Pelas regras de parcelamento excepcional, existem duas opções para os débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Eles podem ser pagos à vista ou parcelados em até seis meses com 30% de desconto sobre o valor consolidado dos juros de mora incorridos até setembro de 2006, e 80% de redução sobre o valor das multas de mora e de ofício. Nas seis parcelas, incidirá, sobre o valor consolidado e apurado pela Receita Federal, a taxa Selic. A MP estabelece que o valor mínimo da prestação de cada parcelamento será de R$ 200,00 para as empresas optantes do Simples e de R$ 2 mil para as demais.

Na segunda opção, esses débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser parcelados em até 130 meses O desconto concedido é de 50% da multa de mora ou de ofício na consolidação do débito. O valor mínimo para as parcelas mensais são os mesmos R$ 200 para as empresas optantes do Simples e R$ 2 mil para as médias e grandes. Para poder se beneficiar do programa, as empresas têm que estar em dia com o pagamento dos tributos correntes. O não pagamento de duas parcelas implicará na exclusão da empresa do programa.

Para os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 a 31 de dezembro de 2005, existe a opção única de parcelamento em até 120 meses. Nesse caso, segundo o secretário, não existe qualquer benefício de redução da dívida. Apenas o prazo normal de parcelamento de 60 meses foi estendido para 120 meses.

Com relação ao novo parcelamento de débitos junto à Previdência Social, as condições são as mesmas do parcelamento da dívida com a Receita Federal e a Procuradoria. A diferença é que as empresas interessadas devem ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer a solicitação do débito. O formulário para isso estará à disposição no site da previdência social a partir de 1º de agosto.

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