Empresas multadas por importação ilegal de pneus usados

O Ibama multou quatro empresas, no Paraná e em Santa Catarina, pela importação ilegal de pneus usados para venda direta no mercado nacional. No Paraná, foram multadas a BS Colway, em R$ 1,45 milhão, pela venda de 3.626 pneus, e a Maratona Comércio de Pneus e Carcaças, em R$ 1,8 milhão, pela comercialização de 4.504 pneus. Em Santa Catarina, a Novabresso Remoldagem de Pneus foi multada em R$ 800 mil por vender 2 mil pneus, e a BB Comércio e Representações recebeu multa de R$ 360 mil pela venda de 900 unidades usadas.

A importação de pneus usados é proibida no Brasil, mas empresas têm obtido na Justiça autorização para trazer carcaças com o compromisso único de usá-las como matéria-prima para a produção de pneus reformados. As liminares permitiam que produto importado pudesse entrar no mercado apenas depois de passar por processos de recuperação, que vão do simples recapeamento à remoldagem da carcaça com acréscimo de grossas camadas de borracha.

No entanto, a fiscalização detectou "desvios" na finalidade da importação autorizada pelas liminares. Seis meses atrás, fiscais do Ibama e da Receita Federal descobriram lojas em São Paulo e Paraná vendendo diretamente a consumidores pneus meia-vida trazidos do exterior. As mercadorias foram apreendidas. Os comerciantes foram autuados e apresentaram notas fiscais comprovando a origem dos pneus, o que permitiu ao Ibama identificar as importadoras infratoras.

O Ibama, que já contestava nos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) as liminares concedidas a esses importadores, entrou com novo recurso argumentando que os recentes dados levantados pela fiscalização caracterizam fraude e má-fé.

Somente no ano passado, 19 empresas obtiveram na Justiça autorização para importar 7,6 milhões de pneus usados, o que representa um crescimento da ordem de 259% em relação ao ano anterior. Estes pneus são oriundos principalmente da Europa, onde as restrições ambientais à destinação de pneus têm fomentado a exportação para outros países. A partir de 2006, por determinação da União Européia, será proibido lançamento de pneus usados, mesmo picados, em aterros sanitários locais.

Para evitar que o Brasil se transforme em lixeira dos países desenvolvidos, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu encaminhar à Casa Civil proposta de edição de medida provisória ou projeto de lei proibindo definitivamente a importação de pneus usados.

Hoje, a restrição consta da Resolução 23/96 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Decreto 3.219/01 prevê a aplicação de multa de R$ 400 por unidade. A preocupação com importação desse produto não é só da área ambiental, a proibição também consta da Portaria 8/2000 da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento da Indústria e Comércio.

Além disso, o Ministério da Saúde é contrário à importação pelo risco de transportar novas espécies de mosquitos causadores de dengue, febre amarela e outras doenças. O Brasil pode ter epidemias com agentes mais resistentes. ?Os pneus usados abandonados ou dispostos inadequadamente não são apenas um problema ambiental, mas também de saúde pública, pois acumulam água das chuvas, formando ambientes propícios à disseminação de doenças como a dengue e a febre amarela?, afirma o coordenador de Qualidade Ambiental do Ibama, Márcio Freitas.

Fabricantes

Os cuidados com a destinação de pneus também traz obrigações aos fabricantes. O país tem uma legislação prevendo metas para destinação ambientalmente adequada dos pneus produzidos internamente. 

No início do mês, o Ibama multou em mais de R$ 20 milhões oito fabricantes e importadores de pneus novos em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As empresas foram autuadas por descumprir a Resolução 258 do Conama. Para determinar o valor das multas, foram observadas a gravidade do dano ao meio ambiente e a quantidade de pneus que deixaram de ser recolhidos e destinados pelas empresas. Os dados foram comprovados pelo Cadastro Técnico Federal e pelas declarações de destinação de pneumáticos inservíveis enviadas pelas empresas ao Ibama. Mais informações em www.ibama.gov.br/novo_ibama/paginas/materia.php?id_arq=2779

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