O governo prorrogou para 11 de janeiro do ano que vem o prazo final, que se encerrava hoje para que empresas, associações, sociedades e fundações se enquadrem nas regras do novo Código Civil. Essa foi a segunda prorrogação de prazo desde que o novo código entrou em vigor, em janeiro de 2002. Uma medida provisória, publicada hoje no Diário Oficial, autorizou o adiamento da data sob a justificativa de que a maioria dos empresários ainda não fizeram as modificações exigidas.
Segundo o Ministério da Justiça, que sugeriu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova mudança de data, entidades representativas do setor empresarial – principalmente de São Paulo, como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Instituto Roberto Simonsen – encaminharam ao governo dados mostrando que nem mesmo 40% das sociedades instaladas no Estado conseguiram realizar as adaptações necessárias. As entidades atribuem o atraso à complexidade dos procedimentos e ao desconhecimento da legislação.
O novo código prevê que as pessoas jurídicas que não se adequarem estarão impedidas de participar de licitações, abrir contas bancárias e obter empréstimos. Entre as principais mudanças impostas pelo código estão o fim das sociedades civis e comerciais, sendo substituídas por sociedades empresárias e simples. Para fazer as alterações nos registros das empresas, os empresários devem procurar as Juntas Comerciais dos Estados.
