As empresas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 28 de fevereiro para providenciar o seu recadastramento. Quem não obedecer à exigência – que está prevista na Portaria 66 do Ministério do Trabalho e Emprego – estará excluído do programa até que se regularize.

O alerta é do chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no Paraná (DRT/PR), Luiz Fernando Fávaro Busnardo. O PAT é a parceria criada entre o Governo Federal e as empresas em 1976 para melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e diminuir a ocorrência de acidentes de trabalho através do fornecimento de alimentação de qualidade. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)

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