A indústria de bebidas, em particular as cervejarias, são constantes na defesa de que nenhuma medida regulatória do governo poderá se sobrepor à lei vigente para o segmento. Independentemente do rigor que vier a constar dos atos administrativos, as associações e entidades representativas dos fabricantes invocam o direito de recorrer ao Judiciário. ?Nada pode ser feito que não esteja previsto em lei?, insiste um alto executivo da indústria cervejeira que prefere o anonimato até conhecer o teor do decreto presidencial.
Essa posição, aliás, já veio à tona recentemente quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou o conjunto de restrições à propaganda das cervejas, entre elas a proibição entre 8 e 20 horas para a veiculação das campanhas em televisão e rádio. Fora o horário restrito, na mídia impressa e Internet os anúncios deverão vir acompanhados por frases de advertência que substituirão o atual ?Beba com moderação?. Há 13 alertas elaborados pelo Ministério da Saúde que pretendem associar o consumo a acidentes de trânsito, má-formação de bebês violência e abuso sexual.
A publicidade de bebidas, segundo um estudo sobre efeito da comunicação no consumo de álcool, apresentado no ano passado ao Congresso Nacional, não é responsável pelo aumento das vendas em si. Faz apenas com que o consumidor migre de uma marca para outra. Pelo estudo, o que faz o consumidor comprar mais cerveja é aumento de renda.