Empresas de trabalho temporário conquistam redução tributária

Empresas de intermediação de mão-de-obra estão conquistando, pela via judicial, o direito de diminuir a cobrança tributária. Cerca de 95% das companhias de intermediação de serviços são prejudicadas com o cálculo da cobrança tributária, revela estudo do Instituto de Direito Empresarial Lima Lopes (Idell). Isso porque a tributação é feita sobre todo os valores que passam pelo caixa, e não apenas sobre os dividendos. Porém, cerca de 90% dos valores que passam por essas empresas são reembolsos referentes a salários, ou seja, apenas repasse de verbas que não pertencem ao faturamento.

Segundo a presidente do Idell, advogada Lucyanna Lima Lopes, aproximadamente 30 empresas do Paraná já entraram com ação para rever o cálculo do pagamento de imposto. ?O TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, tem analisado, desde o ano passado, mandados de segurança que impetramos. E tem reconhecido que essas empresas são meras intermediadoras de serviços e que, por isso, devem efetuar pagamento das contribuições PIS e Confins sobre sua receita líquida, ou seja, sobre os honorários, somente pela intermediação do serviço?, explica a advogada Lucyanna. Os dois impostos custam de 4% a 9% sobre o faturamento das empresas, de acordo com o porte de cada uma.

O TRF (Tribunal Regional Federal) de Porto Alegre entende que os valores contidos nas notas fiscais da empresa intermediadora são meras entradas, pertencentes a terceiros, que passam eventualmente pela contabilidade da empresa e não resultam em aumento de patrimônio. ?Dessa forma, a verba que entra é destinada ao pagamento desses funcionários temporários e de encargos sociais, sobrando como receita da empresa apenas os honorários?, completa a advogada.

Na prática torna-se injusto tributar todo o faturamento da empresa como se todos os valores fossem receitas, pois assim a atividade empresarial torna-se inviável. ?A empresa não pode pagar por aquilo que não a pertence. E com a contratação da demanda, a empresa só tem a ganhar, com a diminuição do tributo e com relação à margem de lucro?, comenta a advogada.

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