Brasília – A partir de amanhã (14) empresas em dívida com a União podem aderir ao novo programa de parcelamento, instituído pela Medida Provisória (MP) 303. A adesão só pode ser feita pela internet, nas páginas da Receita Federal (wwww.receita.fazenda.gov.Br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br)

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Contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem dividir o valor em até 130 meses. A parcela mínima será de R$ 200, se a empresa fizer parte do Simples (sistema simplificado de cobrança de impostos), ou de R$ 2.000 para as demais empresas.

Quem contraiu dívidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 pode dividir em até 120 meses. A parcela mínima para quem fizer essa opção é de R$ 200 por tributo parcelado.

A MP também oferece a possibilidade de realizar o pagamento à vista ou em seis vezes para quem tem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% do valor das multas e de 30% dos juros.

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Para o contribuinte que for dividir os débitos em seis meses, o prazo começa no dia 1º de setembro.

O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderir ao parcelamento. No entanto, caso a empresa faça o pedido no mês que vem, a parcela deverá ser quitada até dia 15 de setembro, quando se encerra o prazo de adesão.

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O contrato será suspenso caso o contribuinte rescinda qualquer outro parcelamento que mantenha simultaneamente ao atual. Também deixará de valer o parcelamento em que houver falta de pagamento de duas prestações. 

As prestações serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Pazo (TJLP).

Para débitos vencidos entre 1° de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, a única opção dada é o parcelamento em até 120 meses. Não há previsão de redução de multa ou juros para esta modalidade.