Brasília – A partir de amanhã (14) empresas em dívida com a União podem aderir ao novo programa de parcelamento, instituído pela Medida Provisória (MP) 303. A adesão só pode ser feita pela internet, nas páginas da Receita Federal (wwww.receita.fazenda.gov.Br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br)
Contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem dividir o valor em até 130 meses. A parcela mínima será de R$ 200, se a empresa fizer parte do Simples (sistema simplificado de cobrança de impostos), ou de R$ 2.000 para as demais empresas.
Quem contraiu dívidas entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 pode dividir em até 120 meses. A parcela mínima para quem fizer essa opção é de R$ 200 por tributo parcelado.
A MP também oferece a possibilidade de realizar o pagamento à vista ou em seis vezes para quem tem débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003. Para essa modalidade é oferecida redução de 80% do valor das multas e de 30% dos juros.
Para o contribuinte que for dividir os débitos em seis meses, o prazo começa no dia 1º de setembro.
O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o último dia útil do mês em que o contribuinte aderir ao parcelamento. No entanto, caso a empresa faça o pedido no mês que vem, a parcela deverá ser quitada até dia 15 de setembro, quando se encerra o prazo de adesão.
O contrato será suspenso caso o contribuinte rescinda qualquer outro parcelamento que mantenha simultaneamente ao atual. Também deixará de valer o parcelamento em que houver falta de pagamento de duas prestações.
As prestações serão atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Pazo (TJLP).
Para débitos vencidos entre 1° de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005, a única opção dada é o parcelamento em até 120 meses. Não há previsão de redução de multa ou juros para esta modalidade.