O presidente da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), Luiz Gil Siuffo Pereira, considera fundamental que o novo Código de Combustíveis estabeleça punições rigorosas "para moralizar o mercado e dificultar a ação dos bandidos".

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Em audiência pública realizada hoje à tarde pela comissão especial que examina o novo Código, o representante dos postos revendedores alertou para a gravidade da situação atual: "Hoje, lamentavelmente, alguns participantes do mercado são aventureiros que podem até ser comparados aos narcotraficantes: eles misturam solventes para adulterar combustíveis e se valem de liminares judiciais para não pagar impostos", denunciou Siufo Pereira.

Segundo ele, é preciso fortalecer a Agência Nacional do Petróleo (ANP), para dotá-la de melhor estrutura e torná-la capaz de disciplinar e fiscalizar efetivamente o mercado.

Confisco

O consultor jurídico da Fecombustíveis, Leonardo Canabarra, acrescentou que o novo Código deve explicitar o poder regulador da ANP. Atualmente, por falta de norma legal explícita, muitas decisões administrativas da ANP acabam questionadas na Justiça, o que fragiliza a disciplina do mercado. O consultor disse ser necessário "fortalecer o poder de punição da ANP, inclusive por meio de medidas cautelares".

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Canabrava recomendou que o Código estabeleça a pena de "perdimento" (confisco) do combustível adulterado ou fora da especificação e qualificou de "absurda" a prática atual de devolver à distribuidora o combustível adulterado para que ele seja reprocessado. "É um estímulo ao crime, porque o adulterador sequer corre o risco de perder seu produto", observou.

A Fecombustíveis propôs ainda que seja proibido o reprocessamento dos combustíveis que estiverem fora dos padrões estabelecidos. "Às vezes, a distribuidora nem reprocessa o combustível, apenas muda o seu destino para um lugar onde a fiscalização é menos eficiente", denunciou o consultor.

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Segundo a Federação, se o combustível estiver impróprio para o consumo, ele deve ser incinerado; e se estiver apenas ligeiramente fora da especificação, e ainda puder ser aproveitado, deve ser doado à Polícia Militar, aos corpos de bombeiros ou a instituições filantrópicas, entre outros.

Supermercados

Luiz Gil Siuffo Pereira disse que os postos revendedores não são contra a venda de combustíveis em supermercados, mas exigem que o tratamento tributário seja igual. "Não podemos concorrer com privilégios; queremos o direito de continuar a atuar no mercado, como parte importante da cadeia de comercialização", afirmou.

Canabrava também defendeu como ideal que a ANP, para autorizar a venda no varejo, exija do estabelecimento que o comércio de combustíveis seja a sua "atividade preponderante". Dessa forma, o supermercado que vender combustível deverá constituir nova pessoa jurídica especificamente voltada para esse fim, e sujeita às mesmas normas tributárias dos demais postos revendedores.

Para Siufo, é importante também que o Código evite a verticalização do mercado, ou seja, que a mesma empresa controle diversos segmentos do setor (distribuição no atacado, transporte e varejo).

"O Código precisa manter definidos os papéis de cada segmento", recomendou Siufi. A Fecombustíveis defende que as distribuidoras devem ser mantidas fora de atuação na venda de varejo.