São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, determinou que seja cumprida a liminar dada pelo ministro Sepúlveda Pertence no dia 19 que concedeu liberdade provisória ao empresário Eliott Maurice Eskinazi, investigado pela Operação Farol da Colina, da Polícia Federal (PF).

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Com isso, Eskinazi deverá responder em liberdade pelos crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Supremo Tribunal, na decisão, Pertence também estendeu os efeitos da liminar aos co-réus Dany Lederman e Hélio Renato Laniado. No entanto, a Justiça Federal em Curitiba decidiu descumprir a ordem do ministro do STF e decretou nova uma prisão preventiva de Laniado, que havia fugido para o exterior e foi preso na República Tcheca.

Segundo a Justiça Federal, o relaxamento da prisão preventiva dos envolvidos no caso põe em risco o pedido de extradição dele e a possibilidade da futura aplicação da Lei Penal.

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Jobim ressaltou que o juiz federal deixou de cumprir a decisão e passou a analisar o processo. "Nesse momento, não lhe competia adentrar o mérito de decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu, na análise do habeas-corpus.

As investigações começaram com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados movimentaram entre 1995 e 2002 cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos Bancos Banestado e Merchants Bank, as duas agências em Nova York.

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