São Paulo – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, determinou que seja cumprida a liminar dada pelo ministro Sepúlveda Pertence no dia 19 que concedeu liberdade provisória ao empresário Eliott Maurice Eskinazi, investigado pela Operação Farol da Colina, da Polícia Federal (PF).
Com isso, Eskinazi deverá responder em liberdade pelos crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
De acordo com o Supremo Tribunal, na decisão, Pertence também estendeu os efeitos da liminar aos co-réus Dany Lederman e Hélio Renato Laniado. No entanto, a Justiça Federal em Curitiba decidiu descumprir a ordem do ministro do STF e decretou nova uma prisão preventiva de Laniado, que havia fugido para o exterior e foi preso na República Tcheca.
Segundo a Justiça Federal, o relaxamento da prisão preventiva dos envolvidos no caso põe em risco o pedido de extradição dele e a possibilidade da futura aplicação da Lei Penal.
Jobim ressaltou que o juiz federal deixou de cumprir a decisão e passou a analisar o processo. "Nesse momento, não lhe competia adentrar o mérito de decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu, na análise do habeas-corpus.
As investigações começaram com a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados movimentaram entre 1995 e 2002 cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos Bancos Banestado e Merchants Bank, as duas agências em Nova York.