O juízo da Vara Federal de Paranaguá, em decisão proferida ontem, 28, nos autos de Ação Civil Pública nº 2009.70.08.001543-2, tornou a determinar a suspensão do licenciamento ambiental do empreendimento em questão concedido pelo IAP á Fertilizantes Heringer S/A; a paralisação temporária das atividades da empresa, cuja retomada está condicionada ao licenciamento ambiental, o qual dependerá do cumprimento prévio das exigências do Estudo do Impacto Ambiental – EPIA/RIMA; sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia; e a retirada do material (resíduos sólidos contento produtos tóxicos) armazenados a céu aberto pela empresa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Em 2009, liminar concedida quando do ajuizamento da ação, com a mesma determinação, havia sido anulada pelo TRF4 em razão da ausência de notificação prévia dos requeridos, o que já foi suprido.
Intimadas, as partes não apresentaram Termo de Ajustamento de Conduta. De acordo com a decisão, os fatos trazidos pelo MPF demonstraram que a empresa não se adequou ás exigências ambientais. Segundo o magistrado, “ainda, pois, que algumas medidas estejam sendo adotadas (ou já tenham sido) pela empresa, o fato é que não se mostraram suficientes e em homenagem aos princípios da prevenção e da precaução, devem ser deferidos os pedidos da inicial”.
A decisão esclarece que, até ulterior deliberação judicial a respeito, apenas as atividades de segurança, limpeza e administração serão permitidas na empresa.
Da decisão cabe recurso.