É fim de ano. Muitas empresas, principalmente do ramo comercial, contratam empregados temporários neste período para atender melhor a crescente demanda de consumidores, própria da época.

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A contratação do empregado temporário é autorizada pela nossa legislação pátria, justificando-se pelo acréscimo sazonal de mão-de-obra ou substituição temporária de empregados, devendo ser intermediada por uma empresa terceirizada. Mas é preciso cuidar de todos os trâmites da contratação para evitar dores de cabeça com dívidas trabalhistas.

Ao contratar um empregado temporário, é fundamental observar as cláusulas firmadas com a empresa que fornecerá os empregados terceirizados. O referido contrato deve abranger aspectos como penalidades e procedimentos quando do destrato.

A atenção é necessária principalmente no que se refere à responsabilidade sobre o pagamento dos salários do empregado, recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como responsabilização em caso de eventual demanda trabalhista ou ressarcimento no caso de prejuízos decorrentes do contrato de trabalho.

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Em caso de inadimplência por parte da empresa de serviços temporários, o empregado temporário poderá demandar na Justiça do Trabalho não só contra a sua real empregadora, mas também contra a tomadora de seus serviços.

Para tanto, ao formalizar a contratação com a empresa de serviços temporários, a contratante precisa atentar para o histórico dessa no mercado, sua estrutura, organização, sócios e solvência.

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Em eventual condenação, na hipótese do não cumprimento por parte da empresa de serviços temporários, a tomadora de serviços será responsabilizada pelo pagamento dos débitos trabalhistas decorrentes da ação. No Direito, chamamos essa situação de responsabilização subsidiária.

A precaução é sempre válida. Melhor ainda se, com isso, o empresário continuar atendendo seus clientes com qualidade e sem comprometer o tão esperado lucro do final do ano. Natasha Mariana Abramczuk Vieira Piazza é advogada trabalhista associada ao escritório Marins Bertoldi de Curitiba.