O empregado doméstico que foi demitido de seu emprego, sem justa causa, também pode requerer o Seguro Desemprego. É o que consta da lei e que vem sendo orientado pela Agência do Trabalhador, órgão da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

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Para receber o seguro, o trabalhador doméstico precisa ter trabalhado pelo menos quinze meses nos últimos dois anos com registro em carteira de trabalho, não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social ? como auxílio-doença ou aposentadoria, e não ter renda própria.

O empregador não é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do empregado doméstico. Mas esse recolhimento é necessário para que o funcionário tenha direito ao Seguro Desemprego.

Segundo o coordenador do Seguro Desemprego da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Laércio Souto Maior, o Seguro do Empregado Doméstico tem características diferentes dos outros seguros (como o do trabalhador formal ou do pescador). ?Este benefício vigora há pouco tempo, graças a um projeto de lei aprovado no ano de 2000?, explica.

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Entre essas diferenças está o prazo para requerimento. No caso do empregado doméstico é de 7 a 90 dias, ou seja: menor que o do trabalhador formal que é de 7 a 120 dias. O valor do benefício (um salário mínimo) também é menor e pode ser recebido no máximo em três parcelas. Outra diferença está na documentação, sendo exigido um tempo maior de prestação de serviços para o empregado doméstico (quinze meses) do que para o trabalhador formal (seis meses). ?Como o contrato é feito entre pessoas físicas, há mais chances de acontecer algum tipo de fraude, por isso essa diferença em alguns aspectos do seguro?, diz o coordenador.

Para requerer o benefício, o empregado dispensado deve procurar a Agência do Trabalhador ou os Postos de Atendimento da Delegacia Regional do Trabalho, levando carteira de identidade, carteira de trabalho, comprovante dos recolhimentos de Previdência Social e FGTS, número de inscrição no PIS/PASEP e termo de rescisão de contrato de trabalho.

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