Brasília – Emissoras de rádio e televisão de pequeno porte reclamam pelo fato de não terem direito à isenção fiscal por transmitirem o horário eleitoral gratuito e pedem a extensão do benefício. De acordo com informações da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), 85% das emissoras do país não recebem a compensação fiscal porque são optantes pelo regime de tributação conhecido como Simples.
?As emissoras de pequeno porte são as que mais sofrem. O custo da manutenção, de energia elétrica e de equipamento é o mesmo para todas as empresas. E quem tem um rendimento menor é penalizado?, diz Edilberto de Paula Ribeiro, vice-presidente da Abert e presidente da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do São Paulo (Aesp).
Ele ressalta que as emissoras que optam pelo Simples têm um rendimento anual de até R$ 2,4 milhões. ?Elas têm um faturamento bruto de até R$ 200 mil por mês e por isso têm uma carga tributária menor?, afirmou. Ribeiro explica que essa é a justificativa dada pelo Ministério da Fazenda para que as empresas de pequeno porte não tenham direito à isenção fiscal.
?Considero uma interpretação errônea?, afirma ele. ?O ministério diz que, por já serem privilegiadas na tributação do Simples, as empresas não poderiam ter nenhum outro benefício fiscal. Mas isso não é um benefício, é um ressarcimento daquilo que o governo nos causa como despesa.?
Para Ribeiro, é injusta essa diferenciação. ?Uma empresa gráfica, na época de campanha, não tem que doar santinho para deputado. Posto de gasolina não tem que doar combustível para campanha de político. Por que o rádio tem que doar esse espaço??
Ele também não considera que todas as emissoras de rádio e televisão tenham que transmitir o horário eleitoral, sem receber nenhum tipo de isenção fiscal, pelo fato de serem concessões públicas. ?Se antes as concessões eram dadas pelo governo, hoje são vendidas, leiloadas. Então deixaram de ser uma concessão sem ônus. A partir do momento que você faz um trabalho de investimento, você tem que ser remunerado por isso?, argumenta.
Esse posicionamento é questionado pelo pesquisador da Universidade de Brasília Samuel Possebon. Para ele, todas as emissoras de rádio e televisão deveriam transmitir o horário eleitoral sem receber nada em troca, já que elas se baseiam em concessões públicas, ou seja, só funcionam porque receberem uma autorização do governo para utilizar um espaço que é público (no caso, o espectro eletromagnético, por onde trafegam as ondas do rádio e da televisão). ?Quando você tem uma concessão pública, você tem que devolver uma parte do que você recebeu na forma de bens que possam ser de interesse público?, defende.
Para o presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), Roberto Cervo, as emissoras de pequeno porte também devem ter direito à isenção fiscal. ?Queremos uniformidade, o que é para um é para todos. Isso se chama democracia. Porque há benefícios para uns, para outros não. Se é para os grandes terem isenção, eu também gostaria de ter?, diz Cervo.
Ele ressalta a importância social das emissoras de pequeno porte e o esforço que várias delas fazem para continuarem funcionando por não terem um mercado publicitário forte. ?O horário eleitoral são transmissões no horário nobre que temos que fazer como uma doação, sem ressarcimento?, afirma.
A Receita Federal calcula que deixará de receber este ano das emissoras de rádio e televisão não optantes pelo Simples ? 15% das empresas do gênero no país ? R$ 191,6 milhões por causa da isenção fiscal pela transmissão do horário eleitoral.