As centrais que fazem distribuição de chamadas de táxi em Curitiba deverão seguir o novo decreto municipal 174, publicado na semana passada no Diário Oficial do Município. Os critérios para a concessão do alvará de funcionamento continuam os mesmos previstos no decreto anterior (784/04). A novidade é que as regras vão se aplicar a qualquer tipo de tecnologia que as centrais possam usar no serviço – seja rádio, celular ou qualquer outro sistema.
O decreto antigo citava apenas centrais de "rádio". Essa especificação gerou dúvidas para empresas e taxistas interessados em usar outras tecnologias – que pretendiam ser dispensados das exigências legais para a obtenção do alvará. O novo decreto esclarece que as regras valem para qualquer meio de comunicação usado para a distribuição das chamadas recebidas pela central para os taxistas que fazem parte dela.
Para que a central consiga fazer e renovar anualmente o alvará de funcionamento, o principal critério continua sendo o número mínimo de 100 taxistas permissionários ativos. Atualmente existem oito centrais de táxi com serviço de distribuição de chamadas em Curitiba, todas operando com rádio. Elas concentram 67% dos quase 5 mil motoristas da cidade.
"O novo decreto era uma necessidade urgente da categoria. Os critérios exigidos são uma forma de manter a qualidade do serviço de táxi de Curitiba, considerado um dos melhores do Brasil. E esses critérios têm que valer para todos", afirma o presidente da Associação das Centrais de Rádio-Táxi de Curitiba, Édson Fernandes.
O serviço de táxi oferecido em Curitiba conta com um alto índice de aprovação entre os passageiros. Pesquisa da URBS – empresa responsável pelo gerenciamento e fiscalização do transporte e trânsito na cidade – revela que satisfação dos usuários ultrapassa 80% na maioria dos itens pesquisados, que vão do comportamento dos motoristas à qualidade dos veículos.
