O poder embriaga. Sobe à cabeça com a mesma velocidade dos vapores alcoólicos. Turva a visão, gera ressacas e cria dependência. A medida provisória, aliás, é a overdose do presidencialismo, é o Chateau Lafite-Rothschild do poder, para supremo deleite de quem se deixou dominar pelo vício do mando. Ela transforma a vontade em lei, num estalar de dedos. Eu quero, eu posso, eu faço. E faço já.
Foi numa dessas síndromes que veio à luz a MP 415, proibindo comercializar bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias federais, aí incluídos hotéis, restaurantes, lojas de conveniência, botecos e outros trecos, cujas operações, de uma hora para outra, trombaram de forma desastrosa com a caneta do presidente da República. Há mais de um século estabelecimentos com esse perfil vêm dando origem a centenas de cidades e municípios do país. E eis que, de repente, o governo federal descobriu toda a maldade de sua existência, declarou-os ilegais e sujeitos a pesadas multas.
No entanto, o verdadeiro infrator, o delinqüente em potencial, é o irresponsável que bebe antes de dirigir, quer tenha bebido em casa, leve a bebida no carro, se abasteça na estrada ou numa via urbana. Contra esse péssimo cidadão, o legislador nacional já previu um amplo conjunto de sanções, que se vem revelando inútil, por falta de fiscalização e pelas amabilidades do ordenamento constitucional brasileiro graças ao qual só se submete ao bafômetro o motorista que o desejar. Ponha-se ordem numa casa de tolerância dessas! Então, como o Poder Público se enreda nas próprias contradições, ele, o Poder, enfia uma MP na veia e sem trocar a seringa ou a agulha, sai a espalhar seus efeitos.
Estou convencido de que o autor da Medida Provisória 417 sequer percebeu todas as potencialidades presentes na ?viagem? que ela proporciona. Assim, por exemplo, considerando a vasta gama de remédios que podem produzir sonolência, também as farmácias à beira de rodovias deveriam ser desativadas. Na minha experiência pessoal, poucas coisas aumentam tanto o peso das pálpebras quanto um bom rodízio de churrasco ou uma refeição generosamente servida, em especial na hora do almoço, ao calor da tarde. Portanto, viria em boa hora uma MP determinando que somente sanduíches dietéticos sejam fornecidos pelo comércio de alimentos nas rodovias nacionais.
Se você, leitor, está pensando em uma MP sobre qualidade das rodovias, contra os buracos, impondo duplicação de pistas a partir de determinados fluxos, a favor de uma sinalização eficiente, ou sobre investimentos em ferrovias e hidrovias para reduzir o fluxo de caminhões de carga, bem como noutras providências desse tipo, esqueça. Você não entende de poder. O barato do poder não passa por aí.
As notícias do dia em que escrevo estas linhas dão conta de que a MP 415 cambaleia e o ministro da Justiça cogita em modificações. Ah!
Percival Puggina é escritor. www.puggina.org