Embalagens de madeira ganham novas regras

O Brasil passará a exigir dos seus parceiros comerciais mercadorias acondicionadas em embalagens de madeiras certificadas. Nesse sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou esta semana, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n.º 7 que coloca em consulta pública por um prazo de 60 dias o projeto da Instrução Normativa que visa adotar diretrizes e as recomendações para a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizados para acondicionar e transportar quaisquer mercadorias destinadas ao comércio internacional.

O coordenador de Fiscalização de Trânsito Vegetal, Fernando Costa, explica que a aplicação da nova norma reduzirá a disseminação de pragas florestais hospedadas em embalagens e suportes de madeira. ?O Brasil tem interesse na aplicação desta norma pelos seus parceiros comerciais, como forma de reduzir o risco da introdução de pragas exóticas no País e manter a sua condição fitossanitária atual. Isto é, continuar sendo livre das principais pragas quarentenárias florestais com ocorrência em países da Ásia, Europa e Estados Unidos?, esclareceu.

A certificação será necessária para as embalagens e suportes de madeira em bruto, aquelas que não sofreram processamento nem foram submetidas a tratamento, que inclui caixas, engradados, paletes, madeira de estiva, lastros, calços. Estão isentas das exigências de certificação as embalagens e suportes de madeira industrializados, processados ou que no processo de fabricação tenham sido submetidos ao calor, colagem ou pressão, a exemplo de compensados, aglomerados de partículas, fibras orientadas ou folhas com espessura de 6 mm ou menos.

Costa enfatiza que uma das principais mudanças é no tratamento térmico da madeira. ?As modalidades de tratamento fitossanitário com fins quarentenários reconhecidos internacionalmente para as embalagens e suportes de madeira serão o tratamento térmico HT, ou o tratamento térmico por secagem da madeira em estufa KD-HT e o tratamento por fumigação com Brometo de Metila MB. A norma apresenta as mudanças com relação ao tratamento MB, que passa a ter o tempo de exposição mínimo de 24 horas?.

Adequação

A nova norma irá estabelecer critérios de rastreabililidade, emissão de certificados, exportação, inspeção e fiscalização, e medidas fitossanitárias cabíveis para essas embalagens e suportes de madeira. A madeira deverá, por exemplo, estar livre de insetos vivos e sem sinal de infestação de pragas. A responsabilidade de cumprimento das regras recairá sobre a empresa exportadora que deve estar em concordância com as regras da instrução.

O projeto de Instrução Normativa visa adotar as diretrizes e as recomendações técnicas da Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias NIMF 15, elaborada no âmbito da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais – CIPV. 

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