Em boas, firmes e experientes mãos, o Tribunal do Trabalho

As instituições principais da democracia brasileira renovam regularmente suas direções, quer pelo processo da escolha universal de todos os eleitores, quer por escolhas representativas através de um número menor e qualificado. No Judiciário, as escolhas ainda não se abriram para a plena participação de todos os seus segmentos em conjunto, como, por exemplo, nas Universidades Públicas, onde a eleição do Reitor é submetida ao voto proporcional dos estudantes, servidores e professores. Há propostas no Judiciário que os organismos diretivos sejam escolhidos pelo voto direto de todos os magistrados integrantes do Tribunal. Tema complexo, que comporta aprofundamento do debate. Mas é sempre um ato de real importância para a consolidação do processo democrático os momentos em que essas escolhas se processam. No Tribunal do Trabalho de nosso Estado, novamente foram eleitos os três principais dirigentes, em 5 de novembro, para a gestão 2007-2009: a presidente, desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista, o vice-presidente e o corregedor regional, respectivamente, os desembargadores Luiz Eduardo Gunther e Ney José de Freitas. A posse dos novos dirigentes será a 6 de dezembro, quinta-feira, às 17h, no Plenário do TRT-PR, ao mesmo tempo ato solene e festivo. Na presidência, assume a dra. Rosalie, figura de primeira grandeza como magistrada e mulher, na igual linha da dra. Wanda, exemplos de dedicação e simplicidade. Quanto aos drs. Gunther e Ney, também são magistrados excepcionais. Todos os desembargadores eleitos gozam da alta estima dos juízes, advogados, servidores, estudantes, sindicalistas, empresários e das todas as pessoas que participaram com os mesmos em suas inúmeras e profícuas atividades. Assim, em boas, e firmes e experientes, mãos, o Tribunal do Trabalho.

O TRT

Relembre-se: a 9.ª Região foi criada pela Lei 6.241, de 22/9/1975, desmembrada da 2.ª Região-SP, instalada em 17/9/1976, integrada pelos organismos judiciários do Paraná e Santa Catarina (desmembrada da 4.ª Região-RS), com 8 juizes do TRT, 8 JCJs-PR e 9 JCJs-SC e a Procuradoria Regional do Trabalho. O TRT foi integrado pelos juízes Alcides Nunes Guimarães (seu primeiro presidente, oriundo da Procuradoria do Trabalho, de saudosa memória), Luiz José Guimarães Falcão (vice-presidente, originário da 4.ª Região-JCJ de Porto Alegre, posteriormente ministro-presidente do TST), Wagner Drdla Giglio (da 2.ª Região), Pedro Ribeiro Tavares (da 1.ª JCJ de Curitiba), Carmen Amin Ganem (da 4.ª Região-JCJ de Joinville), Tobias de Macedo Filho (pela representação da OAB.PR), José Lacerda Junior (classista dos empregadores-PR) e Alberto Manenti (classista dos empregados-SC). A sessão de instalação foi presidida pelo Ministro do TST Rezende Puech, em solenidade na primeira sede do TRT à rua 24 de maio. Além da sessão solene, realizou-se jantar de confraternização e, ainda, efetivou-se o II Encontro dos Magistrados e Gestores da Justiça do Trabalho. No hall de acesso à biblioteca do TRT poderão ser vistos a mostra fotográfica e o acervo histórico. Significativo marco, também, a Revista do TRT, agora editada pela Escola de Administração Judiciária. Como organismos integrantes da história da Justiça do Trabalho devem ser destacados a Associação dos Magistrados Trabalhistas do Paraná, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho. Em 1981, foi criada a 12.ª Região em Santa Catarina. O TRT-PR, gradativamente, foi ampliado para os atuais 28 magistrados, com a exclusão da representação classista. No ato de instalação, o então Ministro Presidente do TST Luiz Roberto de Rezende Puech afirmou que a lei 6.241/75 seria ?a lei áurea da Justiça do Trabalho no Paraná?. O presidente do TRT, juiz Alcides Nunes Guimarães, considerava que o Tribunal adotaria ?estilos modernos de procedimento, métodos avançados de processualística, criando nossas próprias praxes e lançando os primeiros fundamentos de nossas tradições?. Solenidade em homenagem ao Ministro do TST Mozart Victor Russomano, ex-presidente do TST responsável pelo encaminhamento ao Congresso Nacional da lei que criou o TRT-PR, foi realizada em 7 de dezembro de 1976. Naquela oportunidade, Russomano considerava que o Tribunal tinha sido ?uma obra coletiva, uma conquista do Brasil?.

Os dirigentes

A desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná, advogada por quatro anos, aprovada, como primeira colocada, em concurso público de servidores do TRT,1980. Dois anos depois, novamente como primeira classificada, ingressou na magistratura do trabalho, juíza substituta, em seguida presidindo as JCJs de Foz do Iguaçu, Paranaguá, 6.ª, 11.ª e 18.ª de Curitiba. Ao TRT foi promovida por merecimento em 17 de junho de 1994, e em 2005 foi eleita para a Vice-Presidência do Tribunal, acumulada com a função de Ouvidora-Geral. O desembargador Luiz Eduardo Gunther, graduado em Direito e História pela UFPR em 1977, com títulos de mestre (2000) e doutor (2003) em Direito do Estado. Dez anos na advocacia, ingressou na magistratura em 1987, após ser aprovado em primeiro lugar no concurso de títulos e provas. Presidiu as JCJs de Londrina, Paranaguá e Curitiba. Nomeado ao Tribunal, em 1988, em 2005 foi eleito corregedor regional. O desembargador Ney José de Freitas bacharelou-se em Direito pela PUC-PR em 1980, mestre em 2000 e doutor em 2003. Professor desde 1981, cadeira de Direito Administrativo na PUCPR. Exerceu a advocacia até ingressar na magistratura do trabalho em 1988, tendo sido classificado em 1.º lugar no concurso público. Presidiu as JCJs de Pato Branco, União da Vitória, 4.ª e 17.ª de Curitiba. Em 1996, por merecimento, foi promovido ao Tribunal. Diretor da Escola de Administração Judiciária do TRT-PR, professor nos cursos de especialização em Direito das Faculdades Curitiba, Unibrasil, Mater Dei de Pato Branco e Universidade Estadual de Ponta Grossa e do curso de preparação à magistratura da Ematra-PR.

Des. Wanda Santi Cardoso da Silva

Deixa a presidência a desembargadora Wanda Santi Cardoso da Silva que, na sessão solene de comemoração dos trinta anos do Tribunal, declarou em sua oração: ?Uma vez que a cada desfecho de história reabre-se um começo, comemoramos esses trinta anos, projetando para o futuro um novo e amadurecido trilhar, sempre com a responsabilidade de que somos, em parte, os modeladores da história que se constrói e se renova, como o renovar das estações?. Nada mais apropriado relembrar aquelas palavras para a assinalar a nova etapa na vida diretiva do TRT. A des. Wanda sempre se notabilizou pelo equilíbrio de suas ações, pela coragem no enfrentamento dos desafios colocados, pela humildade e simplicidade no trato com as pessoas, projetando suas qualidades na eficiente e profícua gestão à frente do TRT.

A Justiça do Trabalho

A Constituição de 1988 consolidou a Justiça do Trabalho em todo o país e a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou sua competência, firmou sua estrutura principal e avançou em sua modernização, embora limitasse seu poder normativo. Embora dentro da crise de crescimento, sua importância institucional histórica se projeta como fator essencial para nossa Democracia. Em excelente análise, a juíza do trabalho Magda Barros Biavaschi detalha o período histórico a partir de 1930 na evolução do Direito do Trabalho e do surgimento da Justiça do Trabalho: ?Da locação de serviços ao status de sujeito de direitos contemplados em estatuto próprio, o movimento foi de avanços e recuos. Ainda que algumas das leis fossem dirigidas ao trabalho, é mesmo a partir de 1930 que ao trabalhador brasileiro vai ser assegurada a condição de sujeito de direitos trabalhistas, com regras que, não sem tensões, são institucionalizadas para, em 1943, serem consolidadas; mais tarde, contempladas pela Constituição de 1988 como direitos sociais fundamentais. Assim, foi nascendo um Direito que, informado por princípios que lhe dão fisionomia, rompia com o primado da autonomia das vontades, buscando compensar a desigualdade econômica do trabalhador decorrente do processo de acumulação capitalista. Para dar efetividade a tais direitos e garantir a regulação pública do trabalho, foi, no arcabouço institucional criado pela ?Era Vargas?, instituída a Justiça do Trabalho? (in ?Fundamentos do Direito do Trabalho:Nosso Tempo?, in As Transformações no Mundo do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores organizado por José Dari Krei e outros, pág.49, Editora LTr, 2006).

Esse crescimento do Direito e da Justiça do Trabalho reflete o avanço do capitalismo no país, em especial diante dos desafios provocados pelo neoliberalismo, trazendo para o plano jurídico teses novas provocadas pela globalização, terceirização, flexibilização e outros fenômenos. Esse novo patamar reforça o papel histórico da Justiça do Trabalho em nosso país, sempre fundamental nos principais momentos relacionados com a justiça social. Por evidente, que o número de ações passou a aumentar de modo a superlotar os organismos judiciários. Como todo crescimento traz dentro de sí problemas também de configuração macroscópica, a Justiça do Trabalho tem que se posicionar diante do que ela mesmo admite ser sua crise mais angustiante. Adalberto Cardoso e Telma Lage assinalam, com propriedade: ?A intensa judicialização das relações de trabalho no Brasil conferiu à Justiça do Trabalho, nos anos recentes, papel central do processo global de regulação do mercado de trabalho. Como mencionado antes, num modelo legislado como o brasileiro, é de se esperar que o conflito entre capital e trabalho se dê, em grande medida, em torno dos mecanismos legislativos e judiciários, responsáveis pela normatização e aplicação da norma legal? (in ?As normas e os fatos?, pág.99, FGV Editora, 2007).

Deriva desta situação a responsabilidade, em especial, dos dirigentes da Justiça do Trabalho. Por isso, a missão a que se atribui aos magistrados que exercem o papel jurídico-administrativo é, diante dessa realidade, buscar caminhos que permitam a resolução de questões derivadas da complexidade, extensão e profundidade das relações de trabalho no mundo capitalista. Por certo que se trata de um esforço conjunto, de todo o segmento social envolvido, com capacidade de enfrentamento nas diversas frentes existentes. De nossa parte, que sempre estivemos participando dos desafios colocados, temos a certeza de que serão alcançados resultados altamente favoráveis ao nosso povo e ao nosso país.

Notas

4.ª Marcha: As centrais sindicais, confederações, federações e diversos sindicatos de trabalhadores lançaram a 4.ª Marcha da Classe Trabalhadora, que será realizada no dia 5 de dezembro, em Brasília, reivindicando a redução da jornada de trabalho sem redução do salário, mais e melhores empregos, fortalecimento da Seguridade Social e das políticas públicas. No ato de lançamento da Marcha, no Senado Federal, foi apresentada a agenda do evento e a reafirmada a mobilização para pressionar o Judiciário, o Executivo e o Legislativo em favor das demandas dos assalariados e servidores públicos do país.

Contribuição sindical: Dirigentes sindicais, em reunião com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, constituíram fórum destinado à discussão da contribuição sindical, ameaçada no projeto de lei (PLC 88/07) que regulamenta as Centrais, em discussão no Senado.O grupo de trabalho, criado pela Portaria 546, será formado por representantes do Ministério do Trabalho e das centrais sindicais e examinará alternativas para o financiamento das confederações, federações e sindicatos no País. O grupo terá 90 dias para apresentar suas conclusões com relação à contribuição sindical.

Terceirização: Debate na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados abordou a terceirização da mão-de-obra. O movimento sindical dos trabalhadores considera esta modalidade de contratação uma precarização real das relações de trabalho e grave ameaça a direitos trabalhistas. Os participantes ressaltaram a necessidade que a Mesa Diretora da Câmara vote a Mensagem Presidencial que pede o arquivamento do PL 4.302/98, do ex-presidente FHC, que trata da terceirização da mão-de-obra.De acordo com o debate, o ponto de partida para a discussão é definir o que é terceirização e o que vem a ser a intermediação de mão-de-obra. No debate, concluiu-se que haverá duas frentes para regulamentação uma no setor público, outra na iniciativa privada.

Piso salarial para educadores: Ainda a Comissão de Trabalho aprovou a proposta que cria o piso salarial nacional dos professores. A votação do PL 619/07, relatado pela deputada Andréia Zito (PSDB/RJ), com parecer favorável, foi acompanhada por unanimidade pelo colegiado. A relatora acolheu quase que na íntegra o substitutivo do deputado Severiano Alves (PDT/BA), aprovado na Comissão de Educação. O piso aprovado é de R$ 950 para 40 horas semanais. O projeto original do Executivo propunha R$ 850. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação defende valor de R$ 1.050 para professores com nível médio e de R$ 1.575 para nível superior. Para os dois casos, a proposta da Confederação é de 30 horas semanais. Entre as modificações, a relatora acolheu a sugestão do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), que propôs que os reajustes após a aprovação do piso sejam também correlacionados com o INPC, caso o índice de reajuste já proposto pelo projeto seja menor. Outra decisão foi a extensão do reajuste aos aposentados e pensionistas da categoria. A matéria passará ainda por votações na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça.

Licença-maternidade: Com o intuito de incluir na Constituição a garantia de mais dois meses de licença-maternidade, passando dos atuais quatro meses para seis, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC que aumenta a licença-maternidade. O objetivo é conciliar o tempo de afastamento das mães com o período mínimo de aleitamento recomendado pelas campanhas oficiais do Ministério da Saúde. A autora considera o prazo de quatro meses incoerente. ?O próprio Governo faz campanhas ostensivas de estímulo ao aleitamento materno mínimo de seis meses?, lembra. Proposta semelhante com o intuito de ampliar o período da licença-maternidade está em fase bastante adiantada de tramitação no Congresso Nacional. Trata-se do , que aumenta também para seis meses a licença-maternidade. A proposta da senadora não modifica a Constituição, apenas prevê a adesão opcional na iniciativa privada, com incentivos fiscais. Além disso, o texto autoriza a Administração Pública a criar programa que garanta prorrogação da licença-maternidade.

?1808. Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a história de Portugal e do Brasil? – trata da fuga da família real de Lisboa para o Rio de Janeiro é o excelente livro de Laurentino Gomes, paranaense de Maringá, jornalista graduado pela UFPR, mestre pela USP, cursos nas Universidades de Cambridge (Inglaterra) e Vanderbilt (EUA), atualmente na Editora Abril. Leitura obrigatória (Edição da Planeta, 2007).

Edésio Passos é advogado e ex-deputado federal (PT/PR). E.mail:edesiopassos@terra.com.br

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