Eles não podem conosco…

Marcos Resende, advogado de Minas Gerais, escreveu: ?Gostaria de compartilhar uma passagem ocorrida em minha pouca experiência profissional. Estava eu contratado por uma senhora para defender dois filhos acusados de tráfico de entorpecentes pela nova lei de tóxicos. A sustentação da acusação se dava em virtude de delação de um usuário e por ter sido encontrado nos limites do imóvel dos acusados, em uma parte exterior da residência, cerca de 150 gramas de maconha e uma pequena quantidade de crack, preparadas para venda, acondicionadas em duas sacolas plásticas. O delator foi colocado como usuário, respondendo um processo com medida de advertência pelo rito do juizado especial.

Na denúncia, o Ministério Público, por um lapso esquecera de arrolar tal usuário delator como testemunha de acusação, completando o número máximo de testemunhas arroladas.

Analisando os autos, percebi que o depoimento de tal usuário era imprescindível para, colocando-o em contradição, vir a absolver meus clientes.

Assim, arquitetei uma retórica: Arrolei-o como testemunha de defesa, excedendo em número máximo permitido e durante a audiência de Instrução e Julgamento, no momento em que este adentrou à sala de audiências, perante o juiz requeri a sua dispensa, a qual foi negada pelo juiz. Protestei sob o argumento de que o mesmo não poderia ser ouvido, vez que havia excedido ao número de testemunhas de defesa (embora necessitasse de sua oitiva). Assim, entrando em um pequeno atrito com o douto juiz (de forma proposital), este de pronto acatou a dispensa e determinou a oitiva como testemunha do juízo. Perfeito, dentre as outras alegações apresentadas, esta era uma das formas de ver inocentar meus clientes, vez que argüindo a testemunha ?acusadora? esta caiu em contradição dos fatos anteriormente narrados.

 Ao final, deu-se a absolvição, por falta de provas suficientes a incriminar os acusados, embora se constatasse a existência das substâncias entorpecentes…?

Parabéns pela habilidade na defesa. Apenas creio que não houve lapso do MP em não arrolar tal ?testemunha?. Probabilidade maior é não ter arrolado por conveniência da acusação para evitar que fosse desmascarada pela defesa e, com ela, toda a tese acusatória como de fato acabou acontecendo…

Elias Mattar Assad é presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
eliasmattarassad@yahoo.com.br

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo