Eleitor terá de manter celular desligado na hora de votar

O eleitor que levar telefone celular à sessão de votação do referendo sobre a comercialização de armas e munição, no próximo domingo (23), terá de mantê-lo desligado. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, o uso do celular dentro da seção eleitoral não será permitido. Além do celular, também será proibido levar qualquer equipamento de radiocomunicação ligado.

O voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Para votar é necessária a apresentação do título de eleitor ou algum documento de identificação com foto, como a carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. A carteira de motorista, porém, não é considerada pela Justiça Eleitoral como documento de identificação válido por não possuir dados como a naturalidade e nacionalidade do eleitor. Para votar sem o título, é necessário que o eleitor saiba o local da sessão eleitoral onde constará seu nome na folha de votação.

O referendo é uma consulta popular sobre uma lei já editada. A lei 10.826, de 2003, que criou o Estatuto do Desarmamento determina, em seu artigo 35, parágrafo 1°, a proibição da venda de armas em todo o país. A validade desse dispositivo da lei será decidida no referendo, quando a população vai responder à pergunta: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?

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