A partir de hoje (24) e até 48 horas depois da eleição, no próximo domingo (29), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. É o que determina o Código Eleitoral.

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De acordo com a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prisão só poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo se ocorrer qualquer uma das exceções acima mencionadas.

Desde 14 de outubro – a 15 dias para a realização do segundo turno ? nenhum dos candidatos a presidente da República e a governador de estado pode ser preso, salvo, também, em caso de alguma das exceções.

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