O Senado aprovou projeto tornando obrigatória nos presídios a oferta de cursos destinados à formação no ensino fundamental e no ensino médio, integrados no sistema escolar de cada estado.
A medida prevê que os cursos sejam oferecidos nas modalidades de educação de jovens e adultos ou de educação à distância. Os programas deverão ser financiados com o apoio da União, com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, e também com recursos do sistema estadual de Justiça e da administração penitenciária.
O PLC 95/02, relatado pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP), é de autoria do deputado Paulo Rocha (PT/PA) e altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Além de instituir o ensino médio e fundamental nas penitenciárias, a proposta aprovada torna ainda obrigatória a oferta de cursos e programas de educação profissional aos presos.
Esses cursos e programas deverão ser integrados ao sistema federal ou estadual de ensino, com objetivo de conduzir à qualificação para o trabalho ou a alguma habilitação técnica, em consonância com as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96).
Em seu relatório, o senador Romeu Tuma afirma que o projeto contribuirá para o aperfeiçoamento da Lei de Execuções Penal, por definir de forma inequívoca a obrigação do Estado e os direitos e deveres dos presos, relacionados à assistência educacional a ser prestada nos estabelecimentos penais.
Celular em penitenciárias
Outro projeto aprovado pelo Plenário do Senado tipifica como crime o ingresso de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, rádio ou similar, sem autorização legal, em penitenciárias.
É o PLC 81/08, que acrescenta dispositivo ao Código Penal. De autoria do então deputado Alberto Fraga, o projeto foi, também, relatado pelo senador Romeu Tuma.
A proposta insere artigo ao capítulo II, do Código Penal, denominado “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça”. Acrescenta, dessa forma, na relação de crimes contra a administração da Justiça, a conduta de “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”. A pena para a violação dessa norma é de detenção de três meses a um ano.
Em seu relatório, Tuma argumenta que a proposição vai ao encontro de esforço anterior feito pelo Senado, que aprovou projeto incluindo entre as faltas disciplinares dos presos a posse, a utilização ou o fornecimento de aparelho telefônico, de rádio ou similar.
O relator acrescenta que o projeto dirige-se principalmente às visitas e aos agentes penitenciários, e é uma “proposta bem-vinda e útil para a administração de execução da pena”.