A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 1890/03, da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), que obriga restaurantes, hotéis e bares a oferecer aos consumidores a opção de alimento dietético, com baixos níveis de açúcar e gordura.

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A relatora na comissão, deputada Maria do Rosário (PT-RS), que defendeu a aprovação da medida, apresentou emenda para excluir artigo que cria o Dia Nacional da Alimentação Saudável. Na opinião da relatora, a medida deve ser objeto de outro projeto.

Alternativas

Pela proposta de Thelma de Oliveira, os estabelecimentos deverão manter o cardápio em local visível, com informações sobre o valor calórico e nutricional dos alimentos, principalmente dos dietéticos.

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Na avaliação de Maria do Rosário, a norma "é imprescindível na vida moderna, que acaba obrigando muitas pessoas a fazer pelo menos uma de suas refeições fora de casa, quase todos os dias".

O texto prevê ainda a realização de campanhas de esclarecimento sobre os malefícios que os alimentos com altos níveis de açúcar e gordura causam à saúde.

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Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.