A Editora Globo não conseguiu escapar da sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a empresa a indenizar por dano moral o casal Estevam Hernandes e Sônia Haddad Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo. A decisão da multa no valor de R$ 410.654,49 continua valendo, pois o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela editora para conferir efeito suspensivo à execução de sentença.
O casal ajuizou a ação de indenização por danos morais em 2002, quando afirmaram ter sido atingidos em sua honra pelo conteúdo de reportagens jornalísticas publicadas pela revista "Época" nas edições 209 e 210. A editora foi intimada a pagar a indenização no prazo de 15 dias, a contar da publicação, sob risco de multa automática de 10% por inadimplência. Entretanto, a empresa recorreu ao STJ alegando que será submetida a riscos de danos irreparáveis caso efetue o pagamento e o acórdão do TJ-SP seja reformado posteriormente. Sustentou, ainda, o interesse público da matéria que originou a ação de indenização por dano moral, uma vez que seus repórteres apenas exerceram a "crítica inspirada pelo interesse público" e legalmente prevista na Lei de Imprensa.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Peçanha Martins ressaltou que o efeito suspensivo em recurso especial só é concedido em "casos excepcionalíssimos". Segundo o ministro, no caso em questão não existem situações "especialíssimas" para suspender o recurso, tendo em vista que a "plausibilidade do Direito invocado pelo requerente se contrapõem, na mesma medida, ao Direito reclamado pelo requerido".
O casal foi preso em Miami, nos Estados Unidos, no dia 9 de janeiro, por terem declarado valores contraditórios à alfândega norte-americana. Disseram, inicialmente, que não carregavam mais de US$ 10 mil cada, mas portavam, na realidade, US$ 56,5 mil em espécie. Na semana passada, o casal foi liberado em condicional e não pode sair da Flórida.